InícioGeralDetran-MS Moderniza Julgamento de Recursos com Sessões Online e Novas Regras Anticorrupção

Detran-MS Moderniza Julgamento de Recursos com Sessões Online e Novas Regras Anticorrupção

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) estabeleceu novas diretrizes para o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Publicada recentemente, a portaria que rege o setor permite a realização de sessões de julgamento de recursos contra multas e outras penalidades de trânsito em modalidades presencial, online ou híbrida. A adoção de ferramentas como videoconferência, votação eletrônica, assinatura digital e a tramitação eletrônica de processos são elementos centrais da modernização.

Destaques:

  • Novas regras do Detran-MS viabilizam julgamento de recursos de multas de forma presencial, online ou híbrida.
  • Sessões virtuais e híbridas terão validade jurídica, desde que utilizem sistemas eletrônicos adequados.
  • Portaria implementa mecanismos rigorosos para prevenir conflitos de interesse e garantir a imparcialidade nos julgamentos.

A portaria, assinada pelo diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, organiza a estrutura, o funcionamento, a composição e as atribuições das juntas responsáveis pelos julgamentos. As JARI atuam como primeira instância administrativa para condutores que buscam anular penalidades de trânsito, recebendo defesas e proferindo decisões.

A autorização para reuniões virtuais ou híbridas é um dos pontos de maior relevância, equiparando juridicamente essas modalidades às sessões presenciais, mediante o uso de plataformas eletrônicas para videoconferência, votação, assinatura digital e gestão de processos.

Para coibir o conflito de interesse, a nova norma estabelece impedimentos claros. Integrantes das juntas ficam proibidos de relatar, discutir ou votar recursos relacionados a multas aplicadas por eles próprios. Da mesma forma, não poderão atuar aqueles que participaram diretamente da autuação, emitiram parecer técnico no processo ou possuam interesse direto no resultado do julgamento.

O regimento também abrange casos de suspeição, exigindo o afastamento de membros em situações de amizade íntima, inimizade conhecida, parentesco até terceiro grau ou vínculo profissional, econômico ou societário com partes interessadas no recurso. A declaração de suspeição é mandatória também quando um membro já tiver manifestado opinião sobre o caso fora do âmbito processual.

Pessoas com vínculos com Centros de Formação de Condutores (CFCs), despachantes ou entidades com interesse direto nos julgamentos estão impedidas de compor as JARI. A restrição se estende a membros e assessores do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS) e a indivíduos com condenações criminais definitivas.

Cada junta será composta por, no mínimo, três membros: um presidente, um servidor do Detran-MS e um representante da sociedade civil com atuação na área de trânsito. Os mandatos terão duração de dois anos, com possibilidade de recondução.

Os recursos serão julgados, preferencialmente, em ordem cronológica de recebimento. A portaria, contudo, prevê a possibilidade de prioridade em casos específicos, desde que devidamente justificada. Todas as decisões deverão ser fundamentadas, detalhando os motivos e a base legal que ampararam a conclusão dos julgadores.

A sustentação oral, na qual o condutor ou seu representante se dirige diretamente aos julgadores, não será uma prática rotineira. O texto normativo prevê sua realização apenas em situações excepcionais, mediante autorização prévia da própria junta.

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI, o motorista tem o prazo de 30 dias, a contar da publicação ou notificação da decisão, para interpor novo recurso ao Cetran-MS.

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