O transporte turístico em Bonito segue sem alterações, mesmo com a publicação de uma nova portaria pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). A portaria, que restringe o uso de carros de passeio no transporte rodoviário intermunicipal para fins turísticos, não afeta o sistema já consolidado no município.
O esclarecimento ocorreu após uma reunião entre a Prefeitura de Bonito e a direção da Agems. Ficou confirmado que a cidade continua operando sob as regras estabelecidas em um Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2022. O encontro reuniu o prefeito Josmail Rodrigues, o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto Assis, e a diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez. O objetivo foi tirar dúvidas geradas pela Portaria nº 339/2026, publicada recentemente.
Segundo a administração municipal, Bonito possui um modelo próprio de cadastramento e fiscalização do transporte turístico, desenvolvido em parceria com a Agems. Por isso, o município não se enquadra nas novas determinações gerais. Transportadores turísticos cadastrados seguem operando conforme as regras vigentes.
O transporte turístico é vital para a economia de Bonito, garantindo o deslocamento de visitantes entre hotéis, aeroportos e atrativos naturais. A manutenção das regras assegura segurança jurídica aos profissionais e a continuidade dos serviços aos turistas.
O que a Portaria nº 339 altera:
- A portaria publicada no Diário Oficial do Estado atualiza normas para transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por locadoras e agências de turismo.
- O principal ponto é o fim do cadastramento de novos carros de passeio para esse serviço. Somente ônibus, micro-ônibus e vans poderão obter novas autorizações da Agems.
- Veículos que já possuem Certificado de Vistoria Veicular válido continuam autorizados até o vencimento. Após isso, não haverá renovação ou emissão de novos certificados para carros de passeio.
A atualização regulatória busca modernizar o setor de transporte rodoviário intermunicipal. Exigências como o cadastramento junto à Agência e ao Cadastur permanecem inalteradas.

