InícioPoliciaTJMS Mantém Validade da Operação Successione Após Recurso da Defesa

TJMS Mantém Validade da Operação Successione Após Recurso da Defesa

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de anulação da Operação Successione.
  • A defesa alegava nulidade da ação penal por violação ao princípio do promotor natural.
  • A operação investiga crimes como organização criminosa, roubo, corrupção e exploração do jogo do bicho, e resultou na prisão de um ex-deputado estadual.

Decisão do Tribunal de Justiça

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou um pedido de anulação da Operação Successione. Esta investigação abrange crimes de organização criminosa, roubo, corrupção passiva e ativa, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho.

A deliberação judicial foi registrada nos autos, reforçando a continuidade dos procedimentos investigatórios. Recentemente, a Justiça decretou a prisão do ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, conhecido como Neno Razuk, que é alvo da operação desde 2023 e já possui uma condenação em primeira instância de 15 anos e 7 meses.

Argumento da Defesa e Fundamentação Judicial

A defesa de Jhonatan Gimenez Grance, primo do indivíduo Jarvis Pavão, conhecido por seu envolvimento no tráfico de drogas e com pena acumulada de 70 anos, impetrou um habeas corpus criminal no TJMS. O recurso fundamentava-se na alegada nulidade da ação penal por violação ao princípio do promotor natural.

Argumentou-se que a atuação acusatória teria sido exercida exclusivamente por membros do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), sem a participação efetiva dos promotores com atribuição perante a Vara Criminal competente.

A decisão judicial, contudo, estabeleceu que a existência do princípio do promotor natural não impede a atuação de grupos especializados do Ministério Público. Tal atuação é considerada válida quando decorre de previsão normativa interna, solicitação de apoio formulada pelos promotores naturais e designação formal pela chefia institucional.

Foi ratificado que a atuação do Gaeco/MPMS na ação penal originária resultou de um pedido de apoio das Promotorias de Justiça com atribuição perante a Vara Criminal competente, para atuação em todas as fases da persecução penal, e de designação formal pelo Procurador-Geral de Justiça, por meio de portaria publicada em Diário Oficial. A ausência física dos promotores naturais em audiências não configura nulidade quando os membros do Gaeco estão formalmente designados para atuar em todas as fases da persecução penal.

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