Destaques:
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um ex-vereador de Naviraí por improbidade administrativa.
- As irregularidades referem-se a fraudes no pagamento de diárias na Câmara Municipal, conforme apurado na Operação Atenas.
- A decisão confirmou sanções que incluem ressarcimento ao erário, perda de valores recebidos ilicitamente e multa.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ratificou, de forma unânime, a condenação de um ex-vereador do município de Naviraí. A decisão judicial diz respeito a um ato de improbidade administrativa, decorrente de supostas fraudes na concessão e pagamento de diárias na estrutura da Câmara Municipal local. O julgamento ocorreu em 18 de junho, com relatoria do juiz convocado para atuar em segundo grau, Ricardo Gomes Façanha.
O caso investigado tem sua gênese na chamada “Operação Atenas”, uma força-tarefa que teve como objetivo apurar a existência de um esquema voltado à concessão irregular de diárias destinadas a vereadores e servidores do Legislativo municipal. Conforme os autos do processo, o então parlamentar teria apresentado relatórios de viagens com informações consideradas falsas, solicitando, em decorrência, o pagamento de diárias correspondentes a deslocamentos que, segundo a apuração, não teriam ocorrido de fato. A investigação identificou 24 episódios de irregularidades cometidas no período entre outubro de 2013 e outubro de 2014.
Em sua defesa, a parte acusada questionou a validade de provas apresentadas, com especial atenção aos dados obtidos por meio de Estações Rádio Base (ERBs), tecnologia utilizada para determinar a localização de aparelhos celulares vinculados ao investigado.
O colegiado judicial analisou o conjunto probatório e concluiu que os relatórios elaborados pela Polícia Federal, embasados no cruzamento de dados de telefonia, comprovaram que o então vereador encontrava-se em localidades distintas daquelas que constavam nos pedidos de diárias. Para os magistrados, a evidência probatória demonstrou a inserção consciente de dados inverídicos com o propósito de obter vantagem patrimonial indevida, configurando enriquecimento ilícito e dolo específico.
Adicionalmente à manutenção da condenação por improbidade administrativa, a Câmara confirmou a determinação de pagamento de indenização por danos morais coletivos. O acórdão ressalta que a repercussão da Operação Atenas transcendeu os prejuízos financeiros diretos, impactando negativamente a confiança da população nas instituições públicas e na moralidade administrativa.
O valor de R$ 30 mil estabelecido para indenização por danos morais coletivos foi avaliado como proporcional à gravidade dos fatos apurados. Igualmente, foi mantida a aplicação de multa civil correspondente ao acréscimo patrimonial obtido de forma ilícita.
Em consequência da decisão, permanecem em vigor as sanções originalmente impostas na sentença de primeiro grau. Estas incluem o dever de ressarcimento ao erário público, a perda dos valores recebidos indevidamente, a suspensão dos direitos políticos, a aplicação de multa civil, a proibição de firmar contratos com o poder público e a obrigação de pagar a indenização por danos morais coletivos.

