Uma sentença judicial determinou a condenação de Lucas de Lima Cabral, 28 anos, a três anos e nove meses de reclusão em regime fechado. A acusação refere-se ao transporte ilegal de artefatos explosivos, encontrados em um ônibus interestadual. O incidente ocorreu em março deste ano, na rodoviária de Ribas do Rio Pardo, município a aproximadamente 97 quilômetros de Campo Grande.
Durante uma fiscalização realizada em um ônibus que se deslocava de São Paulo para Campo Grande, Lucas foi preso em flagrante. Cinco granadas de fabricação artesanal foram localizadas em uma pochete sob sua posse. As investigações indicaram que o acusado embarcou no material em São Paulo, com destino à capital sul-mato-grossense, e relatou ter aceitado o transporte mediante a promessa de R$ 2 mil.
A perícia técnica confirmou que os objetos apreendidos eram granadas artesanais, compostas por pólvora negra, sistema de acionamento e fragmentos metálicos como pregos e parafusos, elementos capazes de potencializar danos em caso de explosão. O laudo atestou o elevado potencial ofensivo dos artefatos, apresentando risco à vida, integridade física e patrimônio.
O réu foi denunciado pelo crime de posse e transporte ilegal de artefato explosivo. A decisão judicial, proferida em 1º de julho, estabeleceu também o pagamento de 98 dias-multa. A defesa apresentou recurso contra a sentença, argumentando que o condenado desconhecia o potencial destrutivo dos objetos, acreditando serem artefatos para práticas esportivas.
O caso permanece em tramitação judicial e será reavaliado em instâncias superiores após a apresentação do recurso de apelação.

