Destaques:
- Pet shop em Campo Grande condenado a pagar R$ 5 mil de indenização.
- Cliente comprou filhote anunciado como Labrador, mas animal era mestiço.
- Decisão da 15ª Vara Cível de Campo Grande considerou venda enganosa.
Um estabelecimento comercial em Campo Grande foi sentenciado a indenizar uma cliente em R$ 5 mil. A condenação ocorreu após a venda de um filhote anunciado como da raça Labrador Retriever, que na verdade era mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível da capital.
A compra do animal, uma fêmea de pelagem chocolate, foi realizada em janeiro de 2022 pelo valor de R$ 2 mil. Pouco tempo depois, a consumidora começou a suspeitar que o filhote não possuía as características típicas da raça informada.
A cliente relatou que mesmo após receber fotografias dos supostos pais do animal e um certificado de pedigree adquirido posteriormente, suas dúvidas persistiram. Esclarecimentos com a entidade responsável pelos registros reforçaram a suspeita de que o filhote não era um Labrador puro.
A ação judicial buscou a restituição dos valores pagos e uma indenização por danos morais. Na sentença, o juiz destacou que a raça do animal é uma característica essencial em um contrato de compra e venda, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, o pet shop foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

