A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande proferiu uma decisão que determina o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,3 milhão aos cofres públicos do município. Quatro pessoas e uma empresa foram condenadas em um processo que apura um caso de dano ao erário.
O principal condenado, Aldo Ferreira da Silva Júnior, foi sentenciado a devolver integralmente o valor do prejuízo apurado, além de pagar multa equivalente ao mesmo montante. A decisão prevê ainda a possível perda do cargo público, caso ele ainda o ocupe, e impõe a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, com impedimento de contratar com o poder público durante o mesmo período.
Pedro André Scaff Raffi e Ildefonso Lucas Gessi também foram alvos da condenação, cada um com o dever de pagar multa no valor de R$ 274 mil. Adicionalmente, ambos terão seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficarão proibidos de firmar contratos com o poder público. A empresa Raffi Raffi Veículos Ltda também foi condenada ao pagamento de multa idêntica.
De acordo com a sentença, os valores fixados deverão ser corrigidos e retornados ao município, pois o dano investigado está atrelado ao pagamento de precatórios efetuado pela Prefeitura de Campo Grande.
As investigações em torno dos envolvidos não se restringem apenas à esfera cível de improbidade administrativa. Os três principais citados respondem também a uma ação penal em trâmite na 4ª Vara Criminal da Capital.
Em paralelo, Aldo Ferreira da Silva Júnior enfrenta outro processo por improbidade, no qual é acusado de ter recebido vantagem indevida para agilizar o pagamento de um precatório enquanto atuava no Tribunal de Justiça. Na ocasião, o investigado negou as irregularidades, alegando que seu papel se limitava a auxiliar no setor, sem poder decisório.
Na esfera administrativa, Aldo já havia sido sancionado com aposentadoria compulsória por alegações de práticas relacionadas à corrupção, com a acusação de ter supostamente transformado seu gabinete em um centro de negociações para obter lucros com sentenças.
A defesa de Aldo Ferreira da Silva Júnior informou que pretende recorrer da decisão judicial. Em nota, seus advogados sustentaram que a sentença não abarcou todos os argumentos e dados relevantes apresentados pela defesa, e expressaram confiança na Justiça para o reconhecimento da inexistência de ato de improbidade.
O espaço para manifestação dos demais condenados e suas respectivas defesas permanece aberto.
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