As atividades da empresa Evertom Luiz de Souza Luscero Eireli permanecem suspensas por decisão judicial. A companhia é apontada em investigações como integrante de um esquema de fraudes em licitações, atribuído ao ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra.
A decisão, proferida pela juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, foi publicada no Diário Oficial da Justiça. A empresa havia solicitado autorização para retomar suas atividades, especialmente na prestação de serviços a clientes particulares, uma vez que está proibida de firmar contratos com o poder público. Contudo, a magistrada considerou que não foram apresentados novos fatos que justificassem a reversão da suspensão.
A proibição, em vigor desde abril de 2025, estende-se a outras empresas: Rocamora Serviços de Escritório Administrativo (com o nome fantasia P C Mallmann Soluções em Negócios), Odinei Oliveira (identificada como Lava Jato Romeiro) e R&C. A Junta Comercial de Mato Grosso do Sul foi notificada para analisar o bloqueio de alterações societárias dessas empresas.
A medida judicial decorre de uma ação civil pública originada pela Operação Tromper, que investigou fraudes em contratos da Prefeitura de Sidrolândia. Segundo os autos processuais, as empresas envolvidas teriam sido utilizadas para simular concorrência, afastar participantes legítimos e obter vitórias em licitações, mesmo sem possuir a capacidade técnica necessária para a execução dos serviços contratados.
A magistrada baseou sua decisão em relatórios, autos de constatação e documentos que indicam conluio entre empresários e servidores públicos, compartilhamento de informações sigilosas, utilização de endereços fictícios, empresas de fachada e terceirização irregular. A continuidade das atividades, segundo a juíza, representaria risco de novos prejuízos ao erário público.
Apesar de registrada em nome de Evertom Luiz de Souza Luscero, a investigação atribui o controle efetivo da empresa a Ueverton da Silva Macedo, conhecido pelo apelido “Frescura”. Registros de pregões investigados apontam que computadores de empresas supostamente concorrentes foram centralizados na sede da Rocamora. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul alega que Evertom Luscero, Rocamora e outras pessoas jurídicas teriam disputado os mesmos lotes unicamente para criar uma falsa aparência de competição.
Ueverton da Silva Macedo e Ricardo José Rocamora Alves também foram citados em colaboração premiada de um ex-servidor municipal. O colaborador relatou que esses empresários operavam contratos e pagamentos associados ao grupo de Claudinho Serra. Segundo o relato, fornecedores e prestadores de serviços pagavam um percentual dos valores contratados com o município para assegurar a participação em licitações previamente combinadas. O colaborador afirmou que intermediava a entrega de valores de diferentes empresas a Claudinho Serra, com pagamentos mensais estimados entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. A defesa dos empresários contestou essas declarações, alegando a falta de provas contundentes.
Outra colaboração premiada indicou Rocamora como um dos articuladores da divisão das licitações. De acordo com o depoimento, reuniões prévias aos pregões definiram os vencedores e a distribuição dos contratos, destinando cerca de 60% para empresas ligadas a Rocamora e 30% para associados. A Defensoria Pública, que representa um dos empresários, argumenta que a acusação carece de individualização e clareza quanto às condutas.
Em seu pedido de reconsideração, a Evertom Luscero argumentou que a suspensão era desproporcional, afetava o sustento do titular e de seus funcionários, e foi determinada antes de uma condenação final. A empresa também sustentou que opera regularmente desde 2018, com emissão de notas fiscais e contratos privados, e que as provas em ações criminais demonstrariam a legalidade de suas operações. A juíza, no entanto, rejeitou os argumentos, reiterando a validade das provas já existentes e ressaltando que a suspensão se configura como medida cautelar cível para a proteção do patrimônio público, e não como antecipação de culpa.
A possibilidade de revisão da decisão futura permanece aberta. Para tanto, a empresa deverá comprovar, ao longo do processo, que suas atividades com clientes privados são regulares, independentes e desvinculadas dos fatos sob investigação.

