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Eleições 2026: Três Lagoas pode ter vereadores na disputa por vagas em Brasília

Destaques:

  • Três vereadores de Três Lagoas, MS, são pré-candidatos a deputado federal para as Eleições de 2026.
  • Fernando Jurado (PP) e Sirlene dos Santos (PSDB) confirmaram a intenção de disputar vagas em Brasília.
  • A vereadora Profª Maria Diogo (PT) também foi cotada, mas seu nome pode não ter sido incluído na lista para deputado federal.

A Câmara de Vereadores de Três Lagoas, município a 329 km de Campo Grande, pode ter até três parlamentares na disputa por uma vaga em Brasília nas Eleições 2026. As convenções partidárias, que ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto, definirão os rumos das candidaturas e possíveis coligações.

Na terceira maior cidade de Mato Grosso do Sul, os vereadores Fernando Jurado (PP) e Sirlene dos Santos (PSDB) são pré-candidatos a deputado federal.

A vereadora Profª Maria Diogo (PT) chegou a ser cogitada para uma vaga de deputada federal ou como suplente de Vander Loubet ao Senado Federal. No entanto, uma pré-lista de candidatos à Câmara dos Deputados não teria incluído seu nome.

A senadora Soraya Thronicke (PSB) é cotada para uma das vagas de suplência de Vander Loubet (PT) ao Senado Federal, restando a segunda posição de suplente.

Após as definições nas convenções partidárias, os indicados precisarão formalizar o pedido de registro na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Neste ano, os eleitores escolherão presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

Em relação à quantidade de vagas, cada partido ou federação pode registrar apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito. Para o Senado Federal, em eleições com dois terços das vagas em disputa, como em 2026, podem ser registradas até duas candidaturas, cada uma com dois suplentes.

Para as eleições proporcionais, como deputado federal e estadual, cada partido ou federação pode registrar candidaturas em número equivalente a 100% das vagas em disputa, mais uma. Mato Grosso do Sul possui 24 deputados estaduais e 8 deputados federais, permitindo o registro de 25 e 9 candidatos, respectivamente.

Os partidos e federações devem cumprir a cota de gênero, com um mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Pedidos de candidatura podem ser indeferidos se houver desrespeito à legislação eleitoral.

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