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Agems Restringe Uso de Automóveis em Transporte Turístico Intermunicipal no MS

Novas Regras para Transporte Turístico Intermunicipal no MS

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) implementou, nesta terça-feira (7), uma nova portaria que modifica as diretrizes para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros voltado ao turismo. A atualização, que substitui regulamentação de 2016, impõe restrições quanto aos tipos de veículos permitidos para a prestação do serviço, limitando-o a ônibus e micro-ônibus.

Restrição de Veículos e Atualização Cadastral

A publicação no Diário Oficial do Estado altera o artigo 1º da Portaria nº 132/2016. Anteriormente, locadoras de veículos com motorista e agências de turismo com frota própria podiam utilizar ônibus, micro-ônibus, vans e automóveis. A partir de agora, a operação fica restrita a veículos de maior porte, excluindo expressamente os automóveis. Uma mudança adicional impacta o cadastro dos veículos junto à agência reguladora. Se antes ônibus, micro-ônibus e automóveis podiam ser registrados para transporte de passageiros, agora o registro se limita a ônibus e micro-ônibus. A exigência de que os veículos estejam cadastrados na categoria aluguel junto ao Detran-MS permanece.

Modernização e Exigências Mantidas

A portaria também revoga o dispositivo que definia o conceito de automóvel para essa modalidade de transporte, o qual anteriormente abarcava veículos com capacidade para até oito passageiros, além do condutor. Segundo a Agems, a atualização visa modernizar o setor e aperfeiçoar a regulamentação vigente, acompanhando a evolução do mercado. As demais exigências para as empresas que operam o serviço, como o cadastro na Agems e no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), e o cumprimento das normas aplicáveis ao transporte turístico intermunicipal, permanecem inalteradas.

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