Destaques:
- Adiamento da obrigatoriedade de CNPJ para pessoas físicas com atividades específicas até 1º de janeiro de 2027.
- A medida, vinculada à reforma tributária, visa dar mais tempo para adaptação e desenvolvimento de sistema simplificado.
- Obrigatoriedade atinge autônomos, liberais e produtores rurais que superem determinados limites de faturamento anual.
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A exigência faz parte das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo e inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A obrigatoriedade alcança apenas pessoas físicas que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, precisem emitir documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência da União, e o IBS, administrado por estados e municípios. Para integrar os sistemas de arrecadação e emissão de documentos fiscais, determinadas pessoas físicas deverão se inscrever no CNPJ, mesmo sem constituir uma empresa.
Entre os grupos que podem ser impactados estão profissionais autônomos e liberais que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano; prestadores de serviços que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano; produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano; e pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços. Outros casos ainda poderão ser definidos pela regulamentação da reforma tributária.
A reforma tributária também criou a figura do “nanoempreendedor”, categoria voltada a trabalhadores com baixo faturamento. Pelas regras, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — ou seja, metade do teto do MEI — ficam dispensadas da condição de contribuintes do IBS e da CBS e, em regra, não precisarão se inscrever no CNPJ para essa finalidade. No entanto, a expectativa é que fornecedores de bens e serviços, enquadrados como nanoempreendedores, poderão sofrer pressão de empresas contratantes para obter um CNPJ, já que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva. Quem já atua como MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de realizar nova inscrição.
A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema atualmente utilizado pelo MEI. A proposta é oferecer cadastro digital e automatizado, redução das exigências burocráticas, processo de inscrição mais rápido e integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Segundo o cronograma divulgado, o sistema deverá ser disponibilizado em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. Em nota, os órgãos informaram que, antes do lançamento do sistema, será disponibilizado um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais, além da publicação de manuais técnicos e orientações aos contribuintes.

