Pressão pela Votação da Renegociação de Dívidas Rurais
Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reiteraram ao presidente da Câmara dos Deputados a urgência na colocação em pauta do Projeto de Lei 5.122/23. A proposta em questão estabelece um programa de renegociação de débitos para produtores rurais que enfrentaram adversidades climáticas e impactos econômicos de escala global. O financiamento previsto para o programa seria custeado por recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais das regiões Norte e Nordeste.
A matéria, que já havia sido aprovada na Câmara em sua forma original, passou por modificações e foi admitida pelo Senado Federal. Por essa razão, a Casa Legislativa precisa analisar as alterações introduzidas pelos senadores. A expectativa da bancada é que a proposta seja submetida à votação na próxima semana, durante o período de esforço concentrado, fase em que o parlamento intensifica as sessões plenárias com o objetivo de acelerar a aprovação de projetos de lei.
Embora não tenha estabelecido prazos definidos, o presidente da Câmara designou o deputado Afonso Hamm (PP-RS) como relator do texto. Hamm já exerceu a mesma função na versão anterior do projeto, mantendo a continuidade no processo legislativo, prática observada em propostas que retornam para reanálise.
Debate sobre Impacto Fiscal e Critérios do Projeto
O grupo apresentou aos parlamentares cálculos que divergem das estimativas governamentais acerca do impacto fiscal da proposta. Enquanto o Ministério da Fazenda projeta despesas na ordem de R$ 140 bilhões ao longo de 13 anos, a FPA, com base em seu levantamento, aponta que os custos, sob as condições estipuladas no projeto, não excederiam R$ 65 bilhões no mesmo período. Argumenta-se que a medida não se configura como uma “pauta bomba”, termo empregado para projetos que elevam os gastos públicos de forma inviabilizadora.
O PL 5.122/23 estipula limites para os financiamentos, fixando R$ 10 milhões por produtor rural e R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais. Para se qualificar ao benefício, os interessados precisam comprovar perdas de, no mínimo, 30% da receita bruta esperada em duas ou mais safras desde 2019, decorrentes de eventos climáticos ou de impactos econômicos globais, como conflitos geopolíticos.
A medida abrange operações de crédito rural, empréstimos destinados à quitação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O prazo para pagamento é de até 10 anos, com um período de carência de três anos. As taxas de juros variam conforme o perfil do produtor:
- 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores.
- 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores.
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Os recursos poderão ser administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como por outras instituições bancárias e cooperativas de crédito.

