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Bancada do Agro Pressão por Votação de Renegociação de Dívidas Rurais na Câmara

Pressão pela Votação da Renegociação de Dívidas Rurais

Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reiteraram ao presidente da Câmara dos Deputados a urgência na colocação em pauta do Projeto de Lei 5.122/23. A proposta em questão estabelece um programa de renegociação de débitos para produtores rurais que enfrentaram adversidades climáticas e impactos econômicos de escala global. O financiamento previsto para o programa seria custeado por recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais das regiões Norte e Nordeste.

A matéria, que já havia sido aprovada na Câmara em sua forma original, passou por modificações e foi admitida pelo Senado Federal. Por essa razão, a Casa Legislativa precisa analisar as alterações introduzidas pelos senadores. A expectativa da bancada é que a proposta seja submetida à votação na próxima semana, durante o período de esforço concentrado, fase em que o parlamento intensifica as sessões plenárias com o objetivo de acelerar a aprovação de projetos de lei.

Embora não tenha estabelecido prazos definidos, o presidente da Câmara designou o deputado Afonso Hamm (PP-RS) como relator do texto. Hamm já exerceu a mesma função na versão anterior do projeto, mantendo a continuidade no processo legislativo, prática observada em propostas que retornam para reanálise.

Debate sobre Impacto Fiscal e Critérios do Projeto

O grupo apresentou aos parlamentares cálculos que divergem das estimativas governamentais acerca do impacto fiscal da proposta. Enquanto o Ministério da Fazenda projeta despesas na ordem de R$ 140 bilhões ao longo de 13 anos, a FPA, com base em seu levantamento, aponta que os custos, sob as condições estipuladas no projeto, não excederiam R$ 65 bilhões no mesmo período. Argumenta-se que a medida não se configura como uma “pauta bomba”, termo empregado para projetos que elevam os gastos públicos de forma inviabilizadora.

O PL 5.122/23 estipula limites para os financiamentos, fixando R$ 10 milhões por produtor rural e R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais. Para se qualificar ao benefício, os interessados precisam comprovar perdas de, no mínimo, 30% da receita bruta esperada em duas ou mais safras desde 2019, decorrentes de eventos climáticos ou de impactos econômicos globais, como conflitos geopolíticos.

A medida abrange operações de crédito rural, empréstimos destinados à quitação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O prazo para pagamento é de até 10 anos, com um período de carência de três anos. As taxas de juros variam conforme o perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores.
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores.
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Os recursos poderão ser administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como por outras instituições bancárias e cooperativas de crédito.

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