Destaques:
- TJMS negou recurso da K Infra Concessões e Participações Ltda.
- Decisão mantém a desclassificação da empresa no processo licitatório da Rota da Celulose.
- Contrato de concessão da Rota da Celulose permanece válido para a empresa vencedora.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a desclassificação da empresa K Infra Concessões e Participações Ltda. no processo licitatório referente à concessão da Rota da Celulose. A decisão, tomada pela 2ª Seção Cível da Corte, negou o recurso judicial apresentado pela companhia, que buscava anular o contrato de concessão e reverter sua exclusão da disputa.
A K Infra Concessões e Participações Ltda., que liderou o Consórcio K&G e foi inicialmente declarada primeira colocada no leilão, entrou com a ação judicial após sua desclassificação. A empresa solicitava a invalidação dos atos do Poder Executivo Estadual relacionados à licitação. Inicialmente, o caso foi analisado por um juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que declinou da competência para o TJMS.
No TJMS, a empresa reiterou seu pedido pela anulação do contrato de concessão firmado pelo Estado. Contudo, os desembargadores rejeitaram o pleito, confirmando a validade dos procedimentos adotados durante o processo licitatório. A decisão representa mais um revés para a empresa em suas tentativas de reverter sua exclusão da concorrência pela Rota da Celulose, um importante projeto de infraestrutura rodoviária em Mato Grosso do Sul.

