- Contratos intermitentes geram processos na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, mas dados sobre sua expansão e impacto são escassos.
- O modelo permite vínculo formal sem garantia de jornada mínima ou remuneração mensal, levando a instabilidade para o trabalhador.
- Irregularidades no cumprimento das regras são comuns em nível nacional; no MS, o Ministério Público do Trabalho registrou poucas denúncias específicas.
Criado para formalizar serviços esporádicos, o contrato de trabalho intermitente já movimenta processos na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Contudo, não há dados públicos suficientes para determinar seu crescimento em Campo Grande, os setores com maior número de contratações ou a remuneração média desses profissionais.
Contrato Intermitente: A Situação em MS
Entre janeiro e dezembro de 2025, foram identificados 34 novos assuntos relacionados a contratos intermitentes em processos na fase de conhecimento. De janeiro a junho de 2026, mais dez novos casos foram distribuídos. Isso totaliza 44 registros em um ano e meio. É importante notar que este número representa a quantidade de assuntos cadastrados nos processos, não necessariamente 44 trabalhadores, empresas ou condenações. Os casos ainda podem estar em análise.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) informou que não possui dados sobre os setores envolvidos, os motivos das ações ou os resultados dos julgamentos.
Entenda o Contrato Intermitente e Suas Regras
No contrato intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa, mas só presta serviço mediante convocação. A chamada pode ser para algumas horas, dias específicos, fins de semana ou períodos de maior demanda.
A principal diferença para um emprego convencional é a ausência de garantia de jornada mínima ou remuneração mensal. Um profissional pode estar registrado e passar semanas sem ser convocado, sem receber salário daquela empresa. O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) explica que o tempo sem trabalho não é considerado à disposição do empregador, permitindo ao funcionário prestar serviços a outras empresas.
Esse modelo visa formalizar atividades antes informais, os chamados ‘bicos’. No entanto, a formalização não elimina a instabilidade. Sem um mínimo de convocações, a incerteza sobre a remuneração mensal persiste.
**Convocação e Direitos:**
A empresa deve convocar o funcionário com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando a jornada. O trabalhador tem um dia útil para responder; a falta de resposta é considerada recusa. É permitido recusar a convocação sem punição disciplinar ou encerramento do vínculo empregatício.
Ao aceitar o chamado, tanto empregado quanto empregador assumem compromisso. Desistir sem justificativa válida pode gerar multa de 50% da remuneração prevista para o período.
Ao final de cada período trabalhado, o profissional deve receber o valor das horas ou dias cumpridos, além de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional e repouso semanal remunerado. Adicionais como noturno, de insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis, também devem ser pagos. A empresa é responsável pelo recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias.
O valor depositado após cada serviço pode parecer superior a uma diária comum, pois inclui antecipadamente parcelas que, no emprego tradicional, são pagas em outras épocas. Contudo, isso não significa maior ganho, mas sim o recebimento de direitos proporcionais.
Irregularidades e Como se Proteger
Em âmbito nacional, o contrato intermitente é mais comum em setores com oscilações de movimento, como bares, restaurantes, hotéis, eventos, comércio e alguns serviços. A utilização nesses segmentos é legal, dependendo da forma como o trabalho é executado no dia a dia.
O problema surge quando o contrato intermitente é utilizado para uma função que, na prática, é contínua. Um funcionário convocado semanalmente, com rotina permanente e constante disponibilidade, pode estar em um posto que exigiria um contrato convencional.
As irregularidades comuns incluem falta de pagamento das parcelas proporcionais, descumprimento das regras de convocação, exigência de disponibilidade sem remuneração e a substituição de empregados fixos por intermitentes com o intuito de reduzir custos trabalhistas.
**Baixo Número de Denúncias no MS:**
Apesar dos processos identificados na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul informou não ter encontrado denúncias específicas sobre trabalho intermitente no estado nos últimos seis anos. Em todo o país, foram 177 denúncias entre 2021 e 2025, com mais 28 em 2026 até o momento.
A ausência de registros locais não exclui a existência de problemas. Pode indicar baixa utilização do modelo, cumprimento das regras ou simplesmente que trabalhadores não procuram os órgãos fiscalizadores. O próprio MPT-MS ressaltou que, devido ao baixo número de denúncias, é impossível concluir se o contrato intermitente está formalizando ‘bicos’ ou substituindo empregos fixos.
Quem suspeita de irregularidades, como ser mantido à disposição da empresa sem pagamento, deve guardar mensagens, escalas, registros de jornada e comprovantes de convocações. Esses documentos são cruciais para demonstrar a real dinâmica da relação de trabalho.
O MPT-MS orienta que possíveis irregularidades sejam encaminhadas para análise jurídica ou comunicadas ao próprio órgão. Cada caso é avaliado individualmente, com base nas provas e na rotina de trabalho.

