InícioGeralTJMS Repudia Charge sobre Morte de Juíza

TJMS Repudia Charge sobre Morte de Juíza

O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manifesta profundo repúdio a uma charge publicada pelo jornal Folha de S. Paulo. A publicação, feita em 9 de maio, refere-se ao falecimento da juíza de direito Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ocorrido em 6 de maio de 2026.

A charge utilizou a expressão “vidinha mais ou menos, até perdê-la junto com os penduricalhos”, considerada de perversidade incompatível com valores civilizatórios e ética jornalística. Esclarece-se que o ato não se enquadra na liberdade de imprensa, não servindo como justificativa para escárnio da morte alheia ou vilipêndio à memória da magistrada.

A publicação é classificada como um ato doloso, pensado e direcionado, com desprezo pela vida humana, especialmente pela mulher e por quem tentava ser mãe. Espera-se o ajuizamento de ações civis e penais contra a autora da charge e o jornal Folha de São Paulo, pela veiculação e responsabilidade pelo conteúdo.

A charge, ao usar um evento fúnebre para “destilar ódio” contra uma categoria profissional, demonstra dolo intencional e ausência de boa-fé. É um ato ignominioso e reprovável, que merece severa punição.

A Juíza Mariana Francisco Ferreira faleceu aos 34 anos, em decorrência de complicações em um procedimento de reprodução assistida, enquanto tentava ser mãe. A publicação ironiza o sonho da maternidade e a vulnerabilidade da mulher.

Atacar uma cidadã falecida, associando sua existência a “penduricalhos” — termo pejorativo para deslegitimar prerrogativas da função — é uma tentativa de desumanização. Transformar luto em escárnio configura agressão que ultrapassa a crítica institucional, atingindo o campo da criminalidade e barbárie moral.

A Folha de S. Paulo e a autora da charge devem promover, no mínimo, retratação pública. A medida é essencial para a preservação da honra da magistrada e a dignidade de sua família e da magistratura. Tal ato não isentará os envolvidos da responsabilidade civil e penal.

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