A legislação brasileira de trânsito passa por uma significativa atualização de suas diretrizes de fiscalização da Lei Seca. A partir de 18 de outubro, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito visa padronizar e esclarecer a aplicação das normas em todo o território nacional. As mudanças abordam a diferenciação entre infrações por álcool e drogas ao volante, bem como a uniformização das táticas de abordagem pelos agentes de trânsito.
Para a realidade de Mato Grosso do Sul, grande parte dessas novas determinações não representa uma alteração abrupta. As operações de fiscalização de trânsito realizadas no estado já incorporavam procedimentos que agora se tornam regras gerais. A participação ativa em discussões que moldaram a nova norma nacional demonstra um alinhamento prévio do estado com os objetivos de maior rigor e clareza na fiscalização.
Uma prática já consolidada em Mato Grosso do Sul é o teste passivo de etilômetro. Antes da exigência de soprar o bocal descartável, um equipamento realiza uma pré-triagem para detectar a presença de álcool no hálito. Somente em casos de indicação positiva é que o condutor é submetido ao teste tradicional, que quantifica o nível de álcool no organismo para fins de autuação.
Similarmente, a avaliação de sinais de alteração psicomotora já era um critério estabelecido para a constatação da infração no estado. A norma nacional agora exige que o agente identifique pelo menos dois sinais visíveis de comprometimento da capacidade do condutor, um requisito que já figurava nos manuais de fiscalização locais.
A resolução atualizada também introduz modificações relevantes na abordagem das infrações. Embora o uso de álcool e drogas ao volante permaneçam no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (art. 165), os registros de infração serão individualizados, permitindo a geração de estatísticas mais detalhadas sobre cada tipo de conduta irregular.
A fiscalização passará a contemplar o uso de “drogômetros”, aparelhos capazes de identificar o consumo de substâncias psicoativas e o tipo de produto utilizado, agilizando a detecção de motoristas sob efeito de drogas.
A norma endurece as regras para indivíduos que tentam intervir em flagrantes. Aqueles que se propõem a retirar o veículo de um condutor embriagado, conhecidos como “coiotes”, deverão realizar o teste de etilômetro ou “drogômetro” no local. Caso essas pessoas entreguem o veículo de volta ao motorista embriagado e este seja novamente flagrado, tanto o condutor quanto quem retirou o carro responderão por infração e crime de trânsito.
Para reforçar a comprovação da alteração da capacidade psicomotora, agentes poderão utilizar recursos como fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas. Com a publicação das novas regras, haverá a atualização dos manuais de fiscalização estaduais e a capacitação das equipes, além do planejamento para aquisição de “drogômetros” assim que estiverem disponíveis e homologados pelo INMETRO.

