Decisão Judicial Impede Retorno de Mandato e Afeta Situação do Ex-Deputado
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou, por unanimidade, um mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado Roberto Razuk Filho, conhecido como Neno Razuk, e pelo Partido Liberal (PL). A decisão ratifica a retotalização dos votos das eleições de 2022, que resultou na perda de uma cadeira do partido e na ascensão de João César Mattogrosso (PSDB) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).
Com a negativa, Neno Razuk permanece sem mandato legislativo. Paralelamente, o julgamento eleitoral não altera a ordem de prisão preventiva expedida contra o ex-deputado em um processo distinto, relacionado à Operação Successione. A eventual restituição do mandato a Razuk Filho poderia conferir-lhe foro privilegiado, o que poderia impactar o andamento de processos judiciais.
A sessão de votação, realizada na noite de terça-feira (21), teve início às 17h e foi encerrada por volta das 17h40. Os membros da Corte eleitoral seguiram integralmente o voto do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada. O magistrado considerou que não havia direito líquido e certo que justificasse a suspensão do novo cálculo eleitoral.
Argumentos da Defesa e Fundamentação da Corte
A ação judicial questionava um ato da Presidência do TRE-MS que determinou a anulação de 10.782 votos atribuídos a Raquelle Lisboa Alves Souza, ex-mulher do ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o “Tio Trutis”. Essa anulação levou ao reprocessamento do resultado da eleição para deputado estadual.
A remoção desses votos culminou na perda da última cadeira conquistada pelo PL no cálculo das sobras eleitorais. Consequentemente, Neno Razuk deixou o cargo, e João César Mattogrosso, que figurava como suplente pelo PSDB, foi diplomado e empossado.
Durante a sustentação oral, a defesa argumentou que a decisão executada pelo tribunal teria extrapolado os limites estabelecidos no processo original contra Raquelle Lisboa e o ex-deputado federal. Segundo os advogados, a ação original tratava de irregularidades individuais em gastos de campanha e não previa explicitamente a retirada de votos da legenda. Foi apontado que a retotalização, na ótica da defesa, criaria um “erro matemático e político”.
A defesa também sustentou que Neno Razuk não teria participado do processo que resultou na condenação dos dois candidatos, razão pela qual não deveria perder o mandato como consequência de uma decisão direcionada a terceiros. Foi solicitada a manutenção dos votos de Raquelle Lisboa para o PL, o que devolveria a cadeira ao ex-deputado.
Consequências do Cálculo e Votos Individuais
O relator, Fernando Bonfim Duque Estrada, refutou os argumentos apresentados pela defesa. O magistrado afirmou que a Presidência do tribunal possuía competência para executar a decisão definitiva e que a retotalização dos votos não configurava uma nova punição.
Segundo a fundamentação do relator, a perda do mandato de Neno Razuk decorreu do recálculo das vagas, e não de uma sanção pessoal aplicada diretamente ao ex-deputado. “O despacho executório não ampliou o título, não aplicou sanção nova, apenas operacionalizou a cassação já definitiva”, declarou Duque Estrada.
O juiz reconheceu o impacto significativo da perda do mandato para Neno Razuk, mas ressaltou que o mandado de segurança somente poderia ser concedido em casos de ilegalidade manifesta.
Ao acompanhar o voto do relator, o juiz federal Fernando Nardon Nielsen destacou que os mais de 17 mil votos nominais obtidos por Neno Razuk não foram anulados. Nielsen explicou que a Justiça Eleitoral retirou votos atribuídos a outros candidatos, e a alteração do mandato foi uma consequência direta do novo cálculo.
“Muito foi falado que a decisão estaria cassando os mais de 17 mil votos que o impetrante obteve. Isso não é uma realidade”, afirmou o juiz. Os demais integrantes da Corte eleitoral endossaram o voto do relator. O desembargador Sérgio Fernandes Martins informou que o pedido de segurança foi negado por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

