O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina, a 298 quilômetros de Campo Grande, anule dois contratos de consultoria contábil e tributária que somam R$ 792 mil. As contratações foram firmadas por inexigibilidade de licitação.
Destaques:
- MPMS exige anulação de contratos de R$ 792 mil na Prefeitura de Nova Andradina.
- Contratações de consultoria contábil e tributária, sem licitação, são questionadas.
- Prefeitura tem 10 dias úteis para responder e evitar possível ação judicial.
A recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, estabelece um prazo de 10 dias úteis. A administração municipal deve informar se acatará a medida. O não cumprimento pode resultar em ação judicial.
O documento foi encaminhado ao prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz. Ele recomenda a anulação dos contratos firmados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda. e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli.
Os contratos nº 056/2025 (R$ 360 mil) e nº 062/2025 (R$ 432 mil) não apresentam os requisitos legais para justificar a contratação direta sem licitação.
A Promotoria ressalta: a inexigibilidade de licitação é permitida apenas em situações excepcionais. Isso ocorre quando há inviabilidade de competição e os serviços possuem natureza predominantemente intelectual, exigindo notória especialização.
Outro ponto relevante: o município possui cargo efetivo de auditor de tributos. Um concurso público em 2024 aprovou oito candidatos. Isso enfraquece a justificativa para terceirizar os serviços por contratação direta.
A pesquisa de preços para a contratação também é questionada. O levantamento considerou apenas um fornecedor. Em regra, o procedimento exige pelo menos três orçamentos para justificar a escolha da empresa e o valor contratado.
Diante das supostas irregularidades, o Ministério Público recomendou a anulação imediata dos contratos de consultoria e assessoria contábil e tributária. A medida visa atividades que não extrapolem a rotina administrativa do município.
A Prefeitura de Nova Andradina deverá informar à Promotoria, dentro do prazo, se acatará ou não a recomendação. A documentação que comprove as providências adotadas deve ser apresentada.

