Destaques:
- Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga legalidade da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar (Ceap) na Câmara Municipal de Rio Brilhante.
- A legislação permite o reembolso de até R$ 7.500,00 mensais por vereador, abrangendo gastos com comunicação, combustível e locação de veículos.
- Câmara Municipal tem dez dias úteis para apresentar defesa formal e documentação pendente, incluindo prestação de contas ao TCE-MS e publicações no Portal da Transparência.
Instituição da Cota Parlamentar em Rio Brilhante
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento investigatório para analisar a conformidade legal da instituição da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar (Ceap) na Câmara Municipal de Rio Brilhante. O objetivo é coletar depoimentos e documentos que permitam averiguar a regularidade dos repasses, dos reembolsos e o nível de transparência na gestão dos recursos públicos destinados aos vereadores.
A Lei Municipal nº 2.432/2025 estabeleceu a verba indenizatória com um teto de R$ 7.500,00 mensais para cada parlamentar. O sistema funciona por meio de ressarcimento, condicionado à apresentação de documentação comprobatória, com o controle de liberação dos valores sob responsabilidade da Controladoria Interna da Casa Legislativa.
A legislação divide o limite financeiro da cota em duas categorias principais. Até 30% dos recursos podem ser alocados para despesas com telefonia, material de expediente, informática, impressão, software, serviços técnicos e produção audiovisual. A fatia restante, até 70% do montante, é destinada ao financiamento de locação de imóveis e veículos, compra de combustível e gastos com alimentação.
Análise das Despesas e Movimentações Financeiras
Relatórios de controle interno encaminhados ao órgão ministerial detalharam as movimentações financeiras registradas no início do ano. Em fevereiro de 2026, os vereadores apresentaram despesas totalizando R$ 723,21. Destes, a controladoria municipal autorizou o pagamento de R$ 241,07, com recusa parcial em virtude de inconsistências na comprovação de serviços de produção audiovisual atrelados a uma empresa específica.
No mês de março de 2026, o valor das faturas submetidas ascendeu a R$ 24.613,01, com todos os pagamentos recebendo aprovação integral. No acumulado do período analisado, o montante total de despesas apresentadas somou R$ 27.335,72, resultando em uma autorização final de pagamentos de R$ 24.853,08.
Constatou-se que os gastos concentram-se predominantemente em serviços de comunicação, produção audiovisual e aquisição de combustível. Foi documentada também a existência de processos pendentes referentes à locação de veículos, aguardando manifestação jurídica sobre a validade da prestação de contas realizada por meio de recibos simples.
Exigências e Prazos do Ministério Público
A ampliação da investigação foi motivada pela identificação de pendências documentais. O promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz apontou “a existência de questões que merecem aprofundamento, como os reembolsos realizados, o envio da documentação ao TCE e as publicações realizadas na transparência”.
O inquérito estabelece um prazo de dez dias úteis para que a Câmara Municipal apresente sua defesa formal e envie a documentação pendente. As requisições ministeriais incluem a apresentação de um demonstrativo atualizado de todos os reembolsos efetuados desde a aprovação da lei. Adicionalmente, foi exigida a comprovação física do envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), bem como cópias ou links que certifiquem a publicação integral dos gastos de gabinete no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

