O Governo de Mato Grosso do Sul procedeu à anulação total de um edital de credenciamento após a identificação de erros jurídicos considerados incontornáveis em sua elaboração. A decisão abrange todos os atos administrativos previamente executados no âmbito deste processo de contratação pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).
O ato de anulação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico e é formalizado pelo secretário de Estado de Fazenda, Flávio Cesar Mendes de Oliveira. A justificativa apresentada aponta a constatação de vícios insanáveis tanto na fase preparatória quanto no próprio instrumento convocatório.
Em decorrência da anulação, o processo administrativo será reiniciado desde o início, demandando uma revisão completa da instrução processual pelas equipes técnicas responsáveis. A publicação oficial reitera a aplicação do princípio do poder-dever de autotutela pela administração pública, que confere a prerrogativa e a obrigação de reavaliar e corrigir atos que apresentem falhas ilegais.
Para fins de acompanhamento, o prazo para interposição de recursos administrativos é de 3 dias úteis, devendo estes serem encaminhados ao e-mail gabinete@sefaz.ms.gov.br.

