A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou o Ato nº 14/2026, que detalha os procedimentos administrativos a serem observados pela Casa no decorrer do período eleitoral deste ano. O objetivo principal da medida é assegurar o cumprimento das restrições estabelecidas pela Lei Federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
Entre as determinações centrais, o ato veda expressamente a utilização de bens, serviços, veículos, passagens, diárias, escritórios de apoio e quaisquer outros recursos custeados pela ALEMS para atividades de natureza eleitoral ou de campanha, mesmo que de forma indireta. A norma reforça que toda a estrutura pública deve ser empregada estritamente para o exercício da atividade parlamentar.
Adicionalmente, fica proibida, ao longo de todo o ano eleitoral de 2026, a doação de bens inservíveis ou de materiais destinados à distribuição gratuita. Outra restrição significativa é a suspensão do reembolso de despesas com propaganda institucional de deputados estaduais que concorrem às eleições, a partir de 6 de junho de 2026, período de 120 dias que antecede o pleito.
O ato, contudo, permite a divulgação das atividades parlamentares, desde que observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme preceitua a Constituição Federal, sem que haja promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A norma também impede a concessão de aumento, reajuste ou revisão geral da remuneração dos servidores públicos acima da recomposição da inflação, a menos que previsto em lei aprovada com antecedência mínima de 180 dias do pleito. Esta restrição permanecerá em vigor até a posse dos eleitos, marcada para 1º de fevereiro de 2027.
O documento regulamenta ainda a cessão de espaços físicos pertencentes à ALEMS para partidos políticos. Bens móveis e imóveis da Assembleia, incluindo áreas de uso comum, poderão ser cedidos para a realização de convenções partidárias no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2026, em conformidade com as disposições da legislação eleitoral.

