Destaques:
- STJ valida prisão em flagrante realizada pela Guarda Municipal em Mato Grosso do Sul.
- Provas obtidas na abordagem foram consideradas legais pela Corte.
- Decisão permite a continuidade do julgamento no Tribunal de Justiça do MS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade de uma prisão em flagrante efetuada pela Guarda Municipal em Mato Grosso do Sul. A decisão, que também validou as provas coletadas durante a abordagem, atende a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Com isso, o processo judicial retorna ao Tribunal de Justiça do MS para prosseguir com o julgamento.
O caso em questão envolve uma prisão por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Anteriormente, a defesa obteve uma decisão favorável no TJMS, que declarou a ilegalidade da atuação dos guardas municipais e anulou as provas, resultando na absolvição do acusado.
O MPMS recorreu ao STJ argumentando que os agentes agiram em situação de flagrante, motivados por relatos de disparos de arma de fogo em via pública, configurando fundada suspeita para a intervenção.
O ministro Sebastião Reis Júnior, ao analisar o recurso, ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as atribuições das guardas municipais. Segundo o STF, guardas municipais podem realizar ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as competências de outros órgãos de segurança pública.
A decisão do STJ também mencionou precedentes da própria Corte, que admitem buscas pessoais e veiculares por guardas municipais quando existirem elementos concretos que indiquem a prática de um crime.
Diante desse entendimento, o STJ determinou que o TJMS prossiga com a análise do processo, considerando as provas que haviam sido previamente desconsideradas.

