InícioPoliciaMato Grosso do Sul Define Procedimento Padrão para Apreensão de Materiais Ilícitos...

Mato Grosso do Sul Define Procedimento Padrão para Apreensão de Materiais Ilícitos em Presídios

Destaques:

  • Nova portaria conjunta estabelece procedimento padrão para apreensão de drogas, celulares e objetos proibidos em presídios de Mato Grosso do Sul.
  • A medida visa organizar o fluxo de apreensões, garantir a preservação de provas e assegurar o encaminhamento correto à Polícia Civil em casos de crime.
  • Policiais penais serão responsáveis pela coordenação e fiscalização, com elaboração de auto de apreensão, relatório circunstanciado e preenchimento de formulário de cadeia de custódia.

A apreensão de drogas, celulares e outros objetos proibidos dentro dos presídios de Mato Grosso do Sul passará a seguir um procedimento padrão. A nova regra foi definida em portaria conjunta, publicada em junho, que organiza o caminho a ser seguido por policiais penais ao encontrarem materiais ilícitos nas unidades prisionais. O objetivo é evitar apreensões sem registro detalhado, garantir a preservação das provas e permitir o encaminhamento correto dos casos à Polícia Civil quando houver suspeita de crime.

Pela portaria, caberá à Polícia Penal coordenar e fiscalizar a apreensão de drogas, aparelhos telefônicos, rádios, acessórios e demais objetos proibidos encontrados nos estabelecimentos penais do Estado. Sempre que um item for localizado, a equipe responsável deverá elaborar um auto de apreensão e um relatório circunstanciado. Será necessário, ainda, embalar o material em recipiente apropriado e preencher o formulário de cadeia de custódia, documento que detalha todo o percurso da prova desde a localização até a chegada aos órgãos de investigação ou perícia.

O auto de apreensão deverá conter informações essenciais sobre o caso, como a unidade prisional, raio, ala, cela ou ambiente onde o material foi encontrado, além da data e horário. O documento também precisa identificar os presos ou pessoas presentes no local, o possível proprietário ou possuidor do objeto, os agentes públicos envolvidos na ação e uma relação detalhada dos materiais apreendidos.

Além da esfera criminal, a portaria determina a abertura de procedimento disciplinar contra o preso envolvido, em conformidade com a Lei de Execução Penal, que considera falta grave a posse de droga, celular, rádio ou equipamento de comunicação. O texto alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considera a posse de celular por preso uma falta grave, mesmo sem perícia no aparelho.

Quando a apreensão indicar a ocorrência de crime, os policiais penais deverão encaminhar o material à delegacia responsável, cabendo à Polícia Civil as providências de polícia judiciária. A entrada de celular em presídio sem autorização legal é crime previsto no Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção.

A portaria também prevê responsabilização para agentes públicos que descumprirem as normas, podendo gerar penalidades administrativas, civis e criminais.

MATÉRIAS RELACIONADAS

EM ALTA