Condenação e Sanções
Um pecuarista foi sentenciado a quatro anos de prisão em regime fechado pela Justiça Federal em Corumbá por um incêndio que devastou parte do Pantanal em 2020. Além da pena privativa de liberdade, o empresário Ivanildo da Cunha Miranda foi multado em quase meio milhão de reais. A possibilidade de reavaliação da condenação está atrelada à apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 180 dias após o fim dos recursos judiciais.
A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá, atende a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A acusação central foi a de causar estragos indiretos ao Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e provocar incêndio em vegetação na região, utilizando fogo na Fazenda Bonsucesso. O incidente ocorreu em 22 de junho de 2020, um período marcado por seca histórica no bioma.
Evidências e Absolvição
As investigações apontaram Ivanildo da Cunha Miranda como proprietário da Fazenda Bonsucesso, uma área de 36 mil hectares situada nas proximidades do parque ambiental. A denúncia sustentou que o fazendeiro utilizou sua autoridade para ordenar o uso criminoso do fogo. No mesmo processo, outro indivíduo, Caue Cordeiro Vicente, que à época trabalhava para o pecuarista, foi acusado de executar as ordens de queimar a vegetação.
Contudo, a Justiça decidiu pela absolvição de Caue Cordeiro Vicente devido à insuficiência de provas. Depoimentos de testemunhas e do próprio trabalhador indicaram que ele estava em Campo Grande no momento do início do fogo, retornando à atividade com o pecuarista apenas em julho daquele ano, em outra propriedade.
As provas contra Ivanildo da Cunha Miranda basearam-se em seu controle sobre as terras, laudos técnicos da Polícia Federal e dados extraídos de seu aparelho celular. Mensagens de texto revelaram um padrão de ordens para atear fogo com o objetivo de limpar pastagens. A defesa do pecuarista apresentou um laudo particular de um agrimensor que sugeria que o fogo teria iniciado em propriedades vizinhas, as fazendas Campo Belo e Morro do Campo, antes de invadir a Fazenda Bonsucesso. Testemunhas, incluindo um funcionário da Fazenda Campo Belo, relataram ter presenciado o incêndio, mas sem precisar a origem do fogo. No entanto, perícias oficiais da Polícia Federal, utilizando imagens de satélite, desmentiram a versão da defesa, confirmando que os focos de incêndio tiveram início dentro dos limites da Fazenda Bonsucesso.
Impacto Ambiental e Social
O incêndio gerou um rastro de destruição que alcançou 12.850 hectares de Pantanal, com 6.200 hectares dentro da propriedade do pecuarista e 6.650 hectares em áreas adjacentes ao parque nacional. Imagens aéreas registraram a dimensão da tragédia.
A destruição afetou diretamente a fauna pantaneira, incluindo animais protegidos e ameaçados de extinção. Relatórios do Instituto do Homem Pantaneiro indicaram que o fogo atingiu áreas de habitat de espécies como o tamanduá-bandeira e cinco tipos de macacos, como o macaco-zogue-zogue. A gravidade do fato foi intensificada pela ocorrência durante um período de seca histórica.
Na quantificação da pena, o juiz considerou a magnitude do dano e o contexto de seca extrema. Além da prisão e da multa, que hoje totaliza R$ 453.600,00, o pecuarista foi condenado ao pagamento dos custos processuais. A sentença estipula que o acesso a benefícios como progressão de regime dependerá da apresentação do plano de recuperação ambiental em até 180 dias, com advertência de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Órgãos federais de proteção ambiental e a Justiça Eleitoral foram notificados para as providências cabíveis, incluindo a suspensão dos direitos políticos do pecuarista. A defesa informou que já recorre da decisão.

