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TJMS Mantém Proibição de Shows e Música ao Vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

A Fazenda Churrascada, em Campo Grande, está novamente sem shows, música ao vivo ou som mecânico. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) voltou a proibir eventos com emissão sonora no local, situado no Parque dos Poderes.

Destaques:

  • TJMS reinstaura proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada, Campo Grande.
  • Decisão cita risco de poluição sonora e ausência de licenças ambientais.
  • Qualquer apresentação musical ou uso de equipamentos sonoros está vetado até a regularização do empreendimento.

A Nova Decisão do Tribunal

A decisão foi emitida pela desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, da Câmara Cível do TJMS. A publicação aconteceu nesta quarta-feira (17). Com isso, uma liminar anterior, de 28 de maio, que autorizava música ao vivo e som mecânico em horário comercial, foi derrubada. Aquela liminar mantinha suspensos apenas os shows de maior porte.

A nova determinação restabelece a proibição de 29 de abril. Ela veta qualquer apresentação musical ao vivo, uso de equipamentos sonoros e eventos com emissão de som. A restrição vale até que o empreendimento obtenha a devida regularização ambiental.

A CHR Participações Ltda., empresa responsável pela Fazenda Churrascada, só poderá retomar as atividades musicais após conseguir a licença ambiental exigida pelos órgãos competentes.

Histórico do Caso

Há cerca de 20 dias, a Justiça havia autorizado, em parte, a retomada de música ao vivo e som mecânico. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou a necessidade de equilibrar o direito ao sossego dos moradores e o exercício da atividade econômica.

Mesmo com a autorização parcial, shows de grande porte permaneciam proibidos. A fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) havia sido determinada na ocasião.

No início de maio, o TJMS já havia mantido a proibição de shows e eventos musicais. Naquele momento, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli indicou indícios de que o local operava como casa de eventos, e não apenas como restaurante.

Documentos técnicos e reclamações de moradores apontam possíveis casos de poluição sonora. Esses casos seriam frequentes à noite e nos fins de semana, afetando a qualidade de vida da vizinhança.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O MPMS alega que o estabelecimento promovia eventos sem autorização e em desacordo com a legislação ambiental. Além da suspensão das atividades sonoras, a decisão judicial exige que o empreendimento dê andamento ao processo de licenciamento ambiental, apresente alvará específico e solicite autorização junto ao Imasul para a realização de eventos.

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