Destaques:
- A 3ª Câmara Cível do TJMS confirmou a condenação de um pai por violência psicológica e verbal contra a filha.
- Foi mantido o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e adicionado R$ 2.114,43 por danos materiais.
- A decisão reconhece o agravamento de transtornos psiquiátricos da filha em decorrência das agressões.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio de sua 3ª Câmara Cível, manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à filha. A decisão judicial reconheceu que a vítima foi alvo de violência psicológica e verbal, condutas que resultaram no agravamento de transtornos psiquiátricos. Adicionalmente, o colegiado determinou o ressarcimento de R$ 2.114,43 referentes a despesas com tratamento médico e medicamentos.
Histórico da Ação Judicial
Os conflitos familiares que originaram a ação tiveram início em 2015, após a filha iniciar um relacionamento amoroso. A postura do pai, em desaprovação ao relacionamento, evoluiu para um comportamento agressivo, marcado por ameaças, perseguições e episódios de violência física e psicológica contra a filha. A vítima relatou que as agressões impactaram severamente sua saúde mental, culminando em um quadro depressivo que exigiu acompanhamento psiquiátrico, uso contínuo de medicação e, inclusive, uma internação hospitalar. Diante desse cenário, a filha ingressou com ação judicial pleiteando indenizações por danos morais e materiais.
Análise Processual e Provas
Durante a análise do recurso, o relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, enfatizou que as provas apresentadas demonstraram de forma consistente a conexão entre as condutas do pai e os danos sofridos pela filha. Entre os elementos probatórios considerados estavam registros de ocorrência, uma medida protetiva de urgência, documentos médicos, um laudo pericial e depoimentos testemunhais.
O acórdão destacou que os documentos analisados evidenciaram um histórico de violência doméstica, englobando agressões físicas, ameaças e perseguições. A conclusão do laudo pericial foi crucial, indicando que os fatos narrados agravaram significativamente o quadro de ansiedade, depressão e transtorno dissociativo que a filha apresentava. Para os desembargadores, restou comprovado o nexo causal entre a conduta do pai e a deterioração da saúde mental da filha, caracterizando o dever de indenizar. O colegiado observou, ainda, que o réu não apresentou provas capazes de refutar ou modificar os fatos já demonstrados no processo.
Detalhamento da Condenação
Em relação aos danos morais, a Câmara Cível considerou que o valor de R$ 15 mil, fixado em primeira instância, estava em conformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Foram levados em conta a gravidade das agressões, os impactos na vida da vítima e o caráter pedagógico da condenação.
Os magistrados, contudo, acolheram parcialmente o recurso da filha para reconhecer também os danos materiais. Estes são decorrentes dos gastos com medicamentos, acompanhamento psicológico e a internação psiquiátrica. O relator explicou que, embora houvesse menção a um quadro depressivo anterior, não foram apresentadas provas que indicassem uma condição psicológica grave antes dos episódios de violência iniciados em 2016. A decisão unânime da 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso da filha, confirmando a indenização por danos morais e adicionando a condenação ao pagamento dos danos materiais.

