Destaques:
- Edital de Credenciamento para formação de Cadastro Eletrônico de Advogados Dativos foi publicado pelo TJMS.
- Objetivo é ampliar a oferta de assistência jurídica gratuita à população hipossuficiente, complementando a Defensoria Pública.
- Interessados devem realizar cadastro exclusivamente online, apresentando documentação específica e indicando áreas de atuação.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul iniciou o processo para a formação do Cadastro Eletrônico de Advogadas e Advogados Dativos. A iniciativa, divulgada no Diário da Justiça, visa expandir o número de profissionais aptos a atuar na prestação de assistência jurídica gratuita em unidades judiciárias onde a Defensoria Pública possa não suprir integralmente a demanda.
Conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça, a medida está em conformidade com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJMS. O cadastramento deverá ser realizado de forma exclusiva pela página de Auxiliares da Justiça, no portal do Tribunal.
Profissionais que já possuíam cadastro em fóruns devem efetuar uma nova inscrição, submetendo toda a documentação requerida. Entre os requisitos estão a apresentação de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira da OAB/MS, certidões de regularidade e de ausência de penalidades disciplinares, além de currículo profissional. Os candidatos também deverão indicar as comarcas e as áreas de atuação de seu interesse.
O processo de credenciamento compreende duas fases: análise cadastral e documental, seguida pela homologação pela Corregedoria-Geral da Justiça. Após a validação dos requisitos, será publicada portaria declarando a habilitação do profissional.
A lista de advogados dativos habilitados ficará disponível publicamente no portal do TJMS para consulta. O cadastro terá validade de 24 meses a partir da publicação da habilitação.
Pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital podem ser enviados por e-mail no prazo de 10 dias corridos após a publicação.
A criação deste cadastro eletrônico tem como propósito conferir maior transparência, padronização e eficiência ao processo de nomeação de advogados dativos, reforçando a garantia do acesso à justiça em Mato Grosso do Sul.

