Destaques:
- O Superior Tribunal de Justiça substituiu a prisão preventiva por domiciliar para uma mãe de três filhos menores de 12 anos.
- O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
- A decisão judicial destacou que a infração penal não envolveu violência, grave ameaça ou risco aos descendentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus que permitiu a uma moradora de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, substituir a prisão preventiva pela domiciliar. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul articulou a medida.
A mulher alegou ser mãe de três crianças menores de 12 anos. Decisões anteriores haviam negado a substituição, com o argumento de que a mãe não havia comprovado a indispensabilidade de seus cuidados diários, dado que os filhos estavam temporariamente sob a guarda da avó materna.
A Defensoria Pública questionou as exigências acessórias estabelecidas em instâncias anteriores. No julgamento realizado em Brasília, o relator acolheu os argumentos institucionais, fundamentando a decisão na ausência de elementos que pudessem inviabilizar a concessão da soltura monitorada.
A determinação judicial enfatizou que a infração penal imputada à assistida não continha registros de coação ou risco para os descendentes. Foi ressaltado que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi praticado contra os filhos da acusada, e não existiam circunstâncias excepcionais que justificassem a negativa do benefício.

