- O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul operará em regime de plantão nos dias 20 e 21 de abril.
- O expediente normal será interrompido devido ao feriado de Tiradentes e a um ponto facultativo.
- O plantão atenderá exclusivamente a medidas urgentes em ambas as instâncias (1º e 2º grau de jurisdição).
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul funcionará em regime de plantão nos dias 20 e 21 de abril, segunda e terça-feira, em virtude do feriado de Tiradentes e de ponto facultativo. O expediente forense será suspenso nessas datas.
O regime de plantão terá início às 19 horas de sexta-feira, 17 de abril. Para o segundo grau de jurisdição, o plantão se encerrará às 7 horas do dia 22 de abril, enquanto para o primeiro grau, o atendimento excepcional findará às 12 horas do mesmo dia, quando o expediente regular será retomado.
Conforme a legislação vigente, o plantão judiciário é destinado à análise de medidas urgentes que demandem providências imediatas. Para que uma ação seja admitida durante este período, o ato coator deve ter ocorrido especificamente no intervalo do plantão. Pedidos que poderiam ter sido protocolados em dias úteis não serão apreciados.
O plantão contemplará uma gama de medidas urgentes, incluindo mandados de segurança, habeas corpus, medidas protetivas da Lei Maria da Penha, comunicação de prisões em flagrante, pedidos de liberdade provisória e requerimentos de prisão preventiva ou temporária. Também serão analisadas solicitações para realização de corpo de delito, ações cautelares de busca e apreensão de bens ou pessoas, e outras providências urgentes nas esferas cível e criminal.
Equipes de magistrados, analistas judiciários e oficiais de Justiça estarão de sobreaviso para atender à população. O atendimento ocorrerá na sede do Tribunal de Justiça, no Fórum de Campo Grande e nas comarcas do interior.
Informações sobre os contatos dos plantonistas podem ser obtidas por meio de consulta no portal estadual do Judiciário. É recomendado que os advogados entrem em contato previamente para informar sobre a necessidade de acionar o plantão, especialmente no segundo grau de jurisdição.

