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IBAMA Autoriza Pesca e Abate Irrestrito de Pirarucu em Bacias de Mato Grosso do Sul

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou uma nova diretriz que autoriza a pesca e o abate do pirarucu em regiões fora da Bacia Amazônica, seu habitat natural. A medida, divulgada na última quarta-feira (18), classifica o peixe como uma espécie invasora em outras áreas do país, permitindo sua captura durante todo o ano, sem restrições.

A normativa abrange diversas bacias hidrográficas brasileiras, impactando diretamente importantes regiões de Mato Grosso do Sul, como as dos rios Paraguai e Paraná. Nestes locais, a regra estabelece que não haverá limite de tamanho, peso ou quantidade para a captura dos exemplares. Uma condição expressa é que os pirarucus pescados não podem ser devolvidos à água, tornando o abate obrigatório, inclusive no contexto da pesca esportiva.

O principal objetivo da regulamentação é conter o avanço descontrolado do pirarucu fora de seu ecossistema de origem. Por ser um predador de topo na cadeia alimentar, a presença do pirarucu representa um sério risco ao equilíbrio ambiental dos biomas invadidos. A espécie compete intensamente por recursos com peixes nativos de grande importância para a biodiversidade local, como o pacu, o dourado e o pintado, ameaçando especialmente a fauna do Pantanal sul-mato-grossense.

Além das regras de captura, a diretriz do IBAMA determina que a comercialização do pirarucu deve ocorrer exclusivamente no estado onde foi pescado. A doação da carne é incentivada, visando principalmente o apoio a programas sociais e instituições públicas. A medida entrou em vigor imediatamente e será submetida a uma revisão em até três anos para avaliação de seus resultados e impactos.

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