Destaques:
- Vereador Brendo Kaique Barbosa dos Santos, de Naviraí, teve pedido de cassação negado pelo TRE-MS.
- Acusação envolvia suposta troca de combustível por votos em troca de apoio eleitoral nas eleições de 2024.
- Investigação da Polícia Federal apontou indícios, mas o tribunal considerou que faltou “prova firme” para a condenação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou improcedente a representação que pedia a cassação do vereador de Naviraí, Brendo Kaique Barbosa dos Santos (PSDB). A acusação era de compra de votos nas eleições de 2024.
A denúncia apontava que o vereador teria trocado abastecimento de combustível, lançado na conta do Clube Esportivo Navirense (CEN), por votos de eleitores. O pai do vereador, ex-vereador Cícero dos Santos, presidia o clube na época.
A investigação, que teve início após um aumento expressivo no volume de abastecimento do CEN, foi deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024. Anotações apreendidas indicavam supostas autorizações de abastecimento vinculadas a “Cicero” e “Brendo”.
O Ministério Público Eleitoral apresentou registros documentais, imagens de câmeras e dados eletrônicos como provas da compra de votos. Em contrapartida, a defesa argumentou que os abastecimentos eram para atividades esportivas do clube e não para fins eleitorais.
O Juiz Eleitoral, Marcelo Guimarães Marques, entendeu que, apesar dos indícios, não havia “prova firme” da conduta típica e da responsabilidade pessoal do candidato, que demonstrasse a troca de votos por combustível. A decisão ressaltou que a “dúvida existente não é periférica” e recai sobre os elementos centrais da acusação.
Há ainda uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em andamento que analisa possível abuso de poder econômico no pleito.

