InícioPoliticaTRE-MS remete processo de contas de chapa eleita em Eldorado ao TSE

TRE-MS remete processo de contas de chapa eleita em Eldorado ao TSE

Destaques:

  • O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para encaminhar o processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • O processo trata da prestação de contas da chapa eleita em Eldorado, composta pela prefeita Fabiana Lorenci e pela vice-prefeita Simoni Palonis.
  • A questão central envolve uma suposta irregularidade em doação cruzada de recursos de campanha, com valor de R$ 35.699,00.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para remeter ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o processo referente à prestação de contas da prefeita e da vice-prefeita de Eldorado, Fabiana Lorenci e Simoni Palonis, ambas eleitas pelo Progressistas (PP) nas eleições de 2024.

O recurso busca a condenação da chapa à devolução de recursos aos cofres públicos, motivada por uma alegada irregularidade de doação cruzada. O caso em questão envolve o repasse de R$ 35.699,00, originários do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), da chapa majoritária para candidatos proporcionais do partido Avante.

A eventual restituição dos recursos deverá ser efetuada ao Tesouro Nacional.

A decisão que autoriza a tramitação do recurso para a instância superior, em Brasília, foi assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.

O magistrado atestou o cumprimento dos requisitos legais para a admissibilidade do recurso, destacando que a Procuradoria apresentou precedentes que indicam divergências em relação a julgamentos proferidos por outros tribunais eleitorais.

O expediente judicial também registra a existência de similaridade fática e jurídica entre os acórdãos, no que concerne à análise dos limites aplicáveis às despesas custeadas com recursos públicos de campanha.

Antes do envio definitivo dos autos ao TSE, a Justiça Eleitoral determinou a intimação das candidatas para que apresentem suas contrarrazões ao recurso.

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