Destaques:
- TJMS rejeita embargos de Jamil Name Filho, o ‘Jamilzinho’.
- Decisão mantém entendimento de que ele não tinha legitimidade para contestar licitação.
- Jamilzinho não poderá questionar o certame da plataforma tecnológica da Lotesul.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que impede Jamil Name Filho, conhecido como “Jamilzinho”, de contestar a licitação da plataforma tecnológica da Lotesul. A 2ª Seção Cível rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados por ele, reforçando que o mesmo não possui legitimidade para questionar o certame.
O acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, seguiu o voto do relator, desembargador Alexandre Raslan. Para o colegiado, o recurso não apontou qualquer falha na decisão anterior, como omissão ou contradição. A defesa de “Jamilzinho” tentou argumentar que ele poderia contestar a licitação mesmo sem ter participado diretamente, levantando questionamentos sobre o edital. Contudo, o TJMS entendeu que tais alegações não poderiam ser analisadas em função da extinção do mandado de segurança por falta de legitimidade.
A ação judicial buscava suspender e anular a licitação. Em decisão anterior, o TJMS já havia concluído que “Jamilzinho”, como pessoa física e por não ter participado da disputa, não era titular do direito discutido. Enquanto o processo tramitava, a licitação avançou. A empresa Dodmax Tecnologia S/A foi declarada vencedora provisória.

