InícioCotidianoConsumidora de Campo Grande é Indenizada por Problemas na Retirada de Bicicleta

Consumidora de Campo Grande é Indenizada por Problemas na Retirada de Bicicleta

Dificuldades na entrega de produto levaram uma consumidora de Campo Grande a ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão judicial reconheceu falha na prestação de serviço por uma rede varejista.
A autora adquiriu uma bicicleta infantil em abril deste ano, com a informação de que o produto seria retirado em uma unidade da empresa em Três Lagoas. No entanto, ao se dirigir ao local indicado, a entrega foi recusada sob a justificativa de que a nota fiscal ainda não havia sido emitida. Dias depois, para solucionar o impasse, a consumidora precisou se deslocar até a loja em Campo Grande. Segundo o relato, foi exigido um pagamento adicional de R$ 100,00 para a liberação da bicicleta, o que motivou o pedido de reparação por danos morais.
Em sua defesa, a empresa alegou que a operação se tratava de “venda futura”, com procedimentos internos a serem cumpridos antes da disponibilização do item em outra unidade. Argumentou ainda que houve uma troca por um modelo superior, com pagamento apenas da diferença.
A análise do caso pelo Poder Judiciário apontou que a empresa não comprovou ter informado de maneira clara e adequada sobre o procedimento de “venda futura” e os prazos para a retirada do produto no momento da compra. A ausência dessas informações foi considerada uma violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, gerando uma expectativa legítima de retirada imediata do item.
A sentença também considerou que os transtornos vivenciados pela consumidora excederam os meros aborrecimentos cotidianos. Foi reconhecido que a autora despendeu tempo e realizou deslocamentos para resolver uma questão gerada pela própria fornecedora, caracterizando a teoria do desvio produtivo do consumidor. Adicionalmente, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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