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ALEMS Contesta Regras Eleitorais: Atividades de Deputados Permanecem em Destaque em Meio a Debate sobre Isonomia

Contexto da Vedação Eleitoral

Com a proximidade das eleições, um período crucial para a garantia da isonomia entre os candidatos se inicia. Conhecido como defeso eleitoral, este período, que começou no último sábado, impõe uma série de restrições à administração pública. O objetivo principal é evitar que o poder público seja utilizado como ferramenta de campanha, desequilibrando a disputa.

Entre as proibições mais notórias estão nomeações, contratações ou exonerações de pessoal, com exceções pontuais. A participação de gestores públicos na inauguração de obras também se torna vedada. Uma das regras mais enfáticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz respeito à publicidade institucional de autoridades cujos cargos estão em disputa. Canais oficiais, incluindo sites e redes sociais, são instruídos a retirar do ar conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal ou desequilibrar o pleito, mesmo que publicados anteriormente.

A legislação é clara ao determinar que conteúdos que façam referência a cargos em disputa devem ser removidos dos meios de informação oficial. A única exceção permitida é a manutenção de informações estritamente necessárias para o cumprimento da transparência fiscal e o acesso à informação pública.

A Decisão da Mesa Diretora da ALEMS

Em contrapartida às orientações do TSE, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) definiu, em 7 de julho, pela manutenção de conteúdos que divulgam as atividades dos deputados estaduais em seus canais oficiais. Esta decisão surge em um momento em que muitos desses parlamentares são pré-candidatos à reeleição, gerando um debate sobre a conformidade com o período de defeso eleitoral.

O Ato 14/2026, assinado pelo presidente da Casa de Leis, Gerson Claro, pelo primeiro-secretário Paulo Corrêa e o segundo-secretário Pedro Kemp, estabelece os procedimentos administrativos a serem observados em razão do período eleitoral. Este ato entrou em vigor no dia de sua publicação, ocorrendo poucos dias após o início oficial do defeso eleitoral.

A publicação autoriza a divulgação da atividade parlamentar, desde que observadas as disposições constitucionais sobre o tema. Contudo, a permissão vem com ressalvas: não devem constar nos conteúdos nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Além disso, o ato proíbe o reembolso de despesas decorrentes da divulgação da atividade parlamentar de deputados candidatos à reeleição referentes ao período de 120 dias antes das eleições, a partir de 6 de junho.

Implicações e Comparativo Regional

A manutenção de matérias sobre atividades parlamentares, mesmo com as restrições eleitorais, levanta questionamentos sobre a isonomia no processo eleitoral em Mato Grosso do Sul. Enquanto a ALEMS opta por um caminho interpretativo próprio, outras assembleias legislativas em diferentes estados têm adotado medidas mais restritivas para se adequar à legislação.

Exemplos como a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), que desativou temporariamente suas redes sociais em plataformas como X, TikTok e Facebook, e a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que suspendeu a produção e divulgação de matérias jornalísticas, ilustram abordagens mais cautelosas. Na Bahia, a página oficial exibe uma mensagem de vedação de conteúdo devido ao período eleitoral. Essas diferenças na aplicação das regras podem gerar debates sobre a equidade na disputa eleitoral em nível regional e nacional.

A decisão da ALEMS, que permite a divulgação de atividades parlamentares sob certas condições, diverge de práticas mais restritivas adotadas em outros estados, o que acende um alerta para a necessidade de um escrutínio aprofundado sobre a aplicação das normas eleitorais e seus reflexos na participação cidadã e na igualdade de condições durante as campanhas.

Destaques:

  • A Mesa Diretora da ALEMS decidiu manter matérias divulgando atividades de deputados estaduais, mesmo com a proximidade das eleições.
  • O Ato 14/2026 autoriza a divulgação parlamentar, mas proíbe promoção pessoal e reembolso de despesas de campanha nos 120 dias pré-eleitorais.
  • A decisão contrasta com medidas mais restritivas adotadas por assembleias legislativas de outros estados, levantando debates sobre isonomia eleitoral.

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