A Justiça Federal em Minas Gerais confirmou a metodologia de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida popularmente como royalties da mineração. A decisão judicial validou o entendimento da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a forma como essa compensação deve ser apurada, impactando empresas do setor em todo o país.
A controvérsia surgiu quando uma mineradora de Minas Gerais tentou excluir da base de cálculo da CFEM os valores pagos a título de taxa estadual de fiscalização da atividade mineral. A empresa argumentava que a taxa estadual e a compensação financeira tinham o mesmo fato gerador, ambos relacionados à comercialização do minério.
Inicialmente, um pedido liminar foi concedido à mineradora. No entanto, a Agência Nacional de Mineração, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu da decisão. A ANM defendeu que não é possível a compensação entre a CFEM, classificada como receita patrimonial da União proveniente da exploração de recursos minerais, e uma taxa estadual vinculada ao poder de polícia sobre a mineração.
A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte acatou o recurso da ANM, revogando a liminar e reconhecendo que a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) não pode ser subtraída da base de cálculo da CFEM. A justificativa apresentada foi que a taxa estadual remunera a atividade de fiscalização do Estado, sendo considerada um custo operacional da empresa e não um tributo sobre a comercialização.
A legislação que rege a CFEM, especificamente a Lei nº 8.001/1990 com as alterações da Lei nº 13.540/2017, estabelece que a compensação é calculada sobre a receita bruta da venda do produto mineral. A lei permite a dedução apenas de tributos que incidem diretamente sobre a comercialização, reforçando a interpretação judicial.
Esta decisão contribui para a segurança jurídica no setor mineral, esclarecendo os critérios para a apuração da compensação financeira devida pelas empresas. Os recursos arrecadados com a CFEM são distribuídos entre União, estados e municípios, financiando políticas públicas, especialmente em regiões diretamente afetadas pela atividade minerária.
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