Destaques:
- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agems) altera regras para transporte turístico intermunicipal em Mato Grosso do Sul.
- Automóveis foram excluídos da lista de veículos permitidos; apenas ônibus e micro-ônibus poderão realizar o serviço.
- Alterações buscam modernizar a regulamentação do setor, impactando locadoras de veículos e agências de turismo com frota própria.
Reconfiguração das Normas para o Transporte Turístico Intermunicipal
Uma nova portaria publicada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) implementou mudanças significativas nas regras que regem o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros com fins turísticos. A medida, que entra em vigor com a publicação, atualiza uma norma estabelecida em 2016 e estabelece restrições quanto aos tipos de veículos aptos a operar neste segmento.
Novas Restrições e Critérios de Cadastro
A principal alteração reside na exclusão dos automóveis da lista de veículos permitidos para o transporte turístico intermunicipal. Anteriormente, a legislação possibilitava que locadoras de veículos com motorista e agências de turismo com frota própria utilizassem ônibus, micro-ônibus, vans ou automóveis para a prestação do serviço. A portaria revisada limita a operação exclusivamente a ônibus e micro-ônibus, veículos de maior capacidade, excluindo assim os automóveis. Essa mudança também impacta o processo de cadastro junto à agência reguladora, que agora só permitirá o registro de ônibus e micro-ônibus. Uma exigência que se mantém é o cadastramento dos veículos na categoria de aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). O dispositivo que definia o conceito de automóvel para essa modalidade de transporte, classificando-o como veículos com capacidade para até oito passageiros mais o condutor, foi revogado.
Contexto e Justificativas da Mudança
Segundo a Agems, a atualização da norma visa a modernização das regras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, buscando acompanhar a evolução do setor e aperfeiçoar a regulamentação existente. As alterações foram formalizadas após análise de um processo administrativo específico e aprovação pela Diretoria-Executiva da agência. As demais obrigações para as empresas que operam no segmento, como o cadastro na própria Agems e no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), além do cumprimento das normas gerais do transporte turístico intermunicipal, permanecem inalteradas.

