A Superintendência de Administração Tributária de Mato Grosso do Sul efetuou o cancelamento da inscrição de 13 empresas e contribuintes individuais distribuídos em 11 municípios do Estado. A medida foi tomada após a constatação de que os referidos cadastros não cumpriram com as obrigações fiscais estabelecidas.
A suspensão das inscrições, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como consequência imediata a impossibilidade de os estabelecimentos realizarem operações comerciais em conformidade com a lei, emitir notas fiscais e manter suas atividades em funcionamento regular.
A deliberação afeta pequenos negócios e trabalhadores autônomos que deixaram de atender a exigências fundamentais do cadastro fiscal. O procedimento administrativo está alinhado às normativas do Regulamento do ICMS estadual, e o cancelamento dos registros enseja sanções fiscais e restrições comerciais.
As restrições impostas pelo fisco estadual são rigorosas, suspendendo os direitos fiscais dos contribuintes listados. Para a regularização da situação, torna-se imprescindível a quitação das pendências cadastrais ou tributárias diretamente junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
Os contribuintes com inscrição bloqueada são:
- Água Clara: SFM Florestal SPE Ltda
- Anastácio: Aline Katiane da Silva
- Campo Grande: Maria do Carmo Xavier Albuquerque
- Corumbá: Edenilson Antônio do Espírito Santo
- Dourados: Marina Guarda de Salvadego
- Inocência: Gustavo Gouveia Macedo
- Itaporã: Waldemar Freire de Andrade
- Itaquiraí: Tais Soares Santos
- Miranda: Andreia de Jesus Martins
- Mundo Novo: José Maria de Jesus
- Mundo Novo: Luiz Fernando Bittencourt
- Paranaíba: Romys Gustinelli de Oliveira
- Ponta Porã: Maria Cândida da Conceição

