Disputa Judicial por Acidente em Propriedade Rural
Um ex-funcionário da Fazenda Campo Novo, identificada como propriedade do cantor Almir Sater e localizada em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho buscando R$ 84.725,88 em indenizações e verbas trabalhistas. A ação, protocolada em abril deste ano, alega que o ex-campeiro sofreu fraturas nas costelas após uma queda de cavalo. O trabalhador sustenta que o animal já teria protagonizado outro acidente dias antes e que seu comportamento de risco foi comunicado aos responsáveis pela fazenda, mas ignorado.
Cronologia do Acidente e Alegações de Negligência
O ex-funcionário foi contratado em novembro de 2025 para atuar como campeiro, com jornada iniciada às 3h30 e salário de R$ 1.923. Suas atribuições incluíam ordenha noturna, acompanhamento de animais doentes e condução de rebanhos a cavalo. A narrativa judicial descreve que, em fevereiro deste ano, o trabalhador sofreu uma primeira queda ao montar um cavalo chamado “Branco”. Segundo a petição, ele alertou o capataz e o encarregado sobre o comportamento do animal e solicitou sua substituição, um pedido que, segundo a ação, não foi atendido. Dias depois, em 26 de fevereiro, o acidente que motivou o processo ocorreu. O mesmo cavalo foi utilizado para conduzir o gado, e durante a atividade, o animal “saltou quatro vezes bruscamente e arremessou o obreiro ao solo, vindo a pisotear sua região torácica”, resultando em fraturas nas costelas.
Período Pós-Acidente e Intervenção Judicial
Após o acidente, o ex-funcionário alega ter pedido auxílio para se deslocar a uma unidade de saúde, mas permaneceu na propriedade rural, sofrendo “moendo de dor” e dependendo de medicamentos fornecidos por colegas. A petição também relata que familiares receberam informações de que o trabalhador estava bem de saúde, alegando que a gerência teria “mentido à família para encobrir o acidente”. Somente cinco dias após o ocorrido, o trabalhador conseguiu deixar a fazenda com a ajuda de terceiros para buscar atendimento médico. Em 3 de março, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal em Miranda, ele informou estar a caminho de Campo Grande para assistência médica após o pisoteamento por cavalo. Durante a abordagem, foi identificado um mandado de prisão civil por dívida alimentar. A 3ª Vara de Família de Campo Grande suspendeu a ordem de prisão por 30 dias, considerando a necessidade de tratamento médico após o acidente com “queda de animal/fratura de costela”. Documentos médicos anexados aos autos, produzidos em Miranda, relatam o atendimento ao paciente após “queda de cavalo há 5 dias”, seguida de pisoteamento e dores torácicas.
Pedidos na Justiça do Trabalho e Resposta da Defesa
Na ação trabalhista, o ex-peão solicita o reconhecimento da estabilidade provisória por acidente de trabalho, além de outras indenizações e verbas. A defesa fundamenta os pedidos em decisões de tribunais superiores sobre acidentes rurais com trabalhadores a cavalo e menciona a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O processo tramita na Vara do Trabalho de Aquidauana, aguardando julgamento de mérito. Em resposta, o advogado representante de Almir Sater informou que está negociando um acordo. Ele declarou que a CAT foi emitida regularmente, mas refuta a alegação de que o cavalo era arisco ou causara acidentes anteriores. Afirma que, embora o contratado lamente o ocorrido e preste assistência, os elementos apurados indicam que o acidente decorreu da forma como o animal foi manuseado pelo reclamante naquele momento. Circunstâncias que, segundo a defesa, serão esclarecidas no processo caso não haja acordo.

