Destaques:
- Decisão judicial estabelece limite de cinco cães em residência em Campo Grande.
- Latidos constantes foram comprovados como perturbação ao sossego da vizinhança.
- Moradora tem 60 dias para se adequar à nova determinação judicial.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou um limite máximo de cinco cães em uma residência em Campo Grande. A decisão visa encerrar as reclamações de vizinhos sobre latidos constantes que perturbavam o sossego da comunidade. O caso chegou ao tribunal após ações judiciais movidas por moradores da região.
A proprietária mantinha, segundo relatos, cerca de 100 animais no imóvel. A sentença de primeira instância já havia exigido a redução da quantidade e o pagamento de indenização. No entanto, o tribunal apontou a falta de um limite objetivo para o número de animais.
Testemunhas confirmaram os latidos intensos e frequentes, especialmente durante a madrugada e início da manhã. Apesar de a moradora alegar trabalho de acolhimento de animais resgatados, o colegiado considerou a quantidade incompatível com uma área urbana residencial, infringindo o direito de vizinhança.
O colegiado fixou o teto de cinco cães com base na média de animais em lares brasileiros, razoabilidade e proporcionalidade para convivência urbana. A condenação por danos morais foi afastada por falta de comprovação de abalo psicológico.
A moradora terá 60 dias para adequar a situação, garantindo o bem-estar dos animais durante o processo de redução.

