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Concessionária de Rodovia é Condenada a Indenizar Motorista por Colisão com Capivara na BR-163

Destaques:

  • Motorista receberá indenização por danos materiais e morais após colidir com capivara na BR-163.
  • Concessionária de rodovia é responsabilizada pela ocorrência de animal silvestre em pista.
  • Perda total do veículo e privação de uso levaram à condenação em R$ 6.359,73 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais.

Uma concessionária de rodovia foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma motorista que sofreu um acidente ao colidir com uma capivara na BR-163, em Campo Grande. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da capital sul-mato-grossense.

O sinistro ocorreu na noite de 13 de novembro de 2023, no km 436 da rodovia, nas proximidades do pedágio de Campo Grande. A condutora trafegava pela via quando atingiu um animal silvestre que atravessava a pista. O impacto resultou na perda total do veículo, adquirido apenas dois dias antes do ocorrido.

Na ação judicial, a motorista argumentou que a concessionária falhou em garantir a segurança da rodovia, permitindo a presença de animais em circulação. Foi relatado que a privação do automóvel se estendeu por mais de 100 dias, período durante o qual as parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao veículo continuaram a ser pagas.

Em sua defesa, a concessionária alegou não haver falha na prestação de seus serviços, afirmando realizar inspeções regulares e que o evento se configurava como imprevisível. A empresa também questionou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Ao analisar os autos, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária. Foi enfatizado que a segurança dos usuários é dever da empresa administradora da rodovia. A presença de animais silvestres em estradas do Mato Grosso do Sul foi considerada um fato previsível e que demanda medidas preventivas.

Constatou-se o nexo causal entre o acidente e a suposta falha na prestação do serviço. A impossibilidade de a motorista evitar a colisão foi destacada, considerando as condições de visibilidade noturna, pista simples e tráfego em sentido contrário.

A concessionária foi condenada a indenizar a vítima em R$ 6.359,73 a título de danos materiais. Este valor abrange despesas posteriores ao sinistro, incluindo prestações do financiamento e custos administrativos do veículo.

Adicionalmente, a empresa deverá pagar R$ 8.000,00 por danos morais. A decisão considerou que a situação extrapolou o mero aborrecimento, devido à perda súbita de um bem recém-adquirido, o trauma do acidente e a impossibilidade de uso do automóvel, essencial para atividades profissionais e pessoais.

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