Destaques:
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o Município de Campo Grande promova concurso público para tradutores e intérpretes de Libras.
- A decisão atende a uma ação que apontou a contratação temporária para uma atividade considerada permanente e essencial à acessibilidade comunicativa de pessoas surdas.
- Desembargadores rejeitaram os argumentos do município sobre a legalidade das contratações temporárias, considerando que a prática desvirtuou a excepcionalidade da norma constitucional e burlou a exigência de concurso público.
A Decisão Judicial e a Necessidade de Acessibilidade
Uma decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) impõe ao Município de Campo Grande a realização de um concurso público para o preenchimento de cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais). Estes profissionais são destinados ao Centro Municipal de Interpretação de Libras (CMILCG). A deliberação judicial confirma uma sentença de primeira instância e atende a uma ação movida pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos.
A intervenção ministerial ocorreu após a constatação de que o município mantinha contratações temporárias para um serviço que, por sua natureza, deveria ser exercido por servidores concursados. A função de tradutor e intérprete de Libras é vista como fundamental para garantir a acessibilidade comunicativa das pessoas surdas, um direito essencial para o acesso pleno aos serviços públicos. Provas coletadas durante o processo revelaram falhas significativas no atendimento a este segmento da população, resultando na falta de uma estrutura permanente de intérpretes e, consequentemente, dificultando a comunicação e o acesso integral aos serviços oferecidos pelo poder público.
Contestações do Município e a Perspectiva do Tribunal
Em sua defesa apresentada ao TJMS, o Município de Campo Grande argumentou que as contratações temporárias eram justificadas e legais. Apontou supostos impedimentos relacionados aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, restrições de cunho eleitoral e a autonomia administrativa do Poder Executivo como fatores que inviabilizariam a realização do concurso. No entanto, esses argumentos foram considerados improcedentes pelos desembargadores.
O voto do relator do processo, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, enfatizou a natureza contínua, permanente e indispensável do serviço de tradução e interpretação de Libras para a inclusão social de pessoas com deficiência auditiva. Para o colegiado do Tribunal, a manutenção de contratos temporários por um período superior a quatro anos configurou um desvirtuamento da excepcionalidade prevista na Constituição Federal. Tal prática foi interpretada como uma manobra para contornar a obrigatoriedade da realização de concurso público. Com a manutenção da decisão judicial, o município tem agora um prazo estabelecido pela Justiça para organizar o concurso e, assim, regularizar a prestação do serviço tão crucial para a comunidade surda.

