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MPMS Recomenda Correções em Contratos de Eventos da Prefeitura de Ivinhema

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, emitiu uma recomendação ao prefeito Juliano Ferro e ao secretariado municipal para que adotem medidas corretivas em contratos de locação de estruturas e sonorização para eventos. O contrato em questão prevê um gasto total de R$ 509.300,00, dos quais R$ 228.970,00 já foram desembolsados.

Destaques:

  • MPMS identifica irregularidades em contratos de eventos firmados pela Prefeitura de Ivinhema.
  • Investigação aponta falhas no planejamento e na execução contratual, além de questionar a adesão a atas de outros municípios.
  • Prefeitura é notificada a apresentar medidas corretivas e tem 30 dias para responder à recomendação.

A atuação ministerial visa apurar suspeitas sobre o procedimento administrativo da Prefeitura, que optou por revogar uma licitação própria e aderir a um contrato por carona de licitação realizada em Jardim. Conforme análise técnica do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do MPMS, o processo de adesão apresentou inconsistências com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), observando-se que atos de planejamento ocorreram após a decisão administrativa de aderir à ata do outro município.

O inquérito também constatou a ausência de justificativas objetivas, com memória de cálculo baseada em estimativa de público ou histórico de consumo, que comprovassem a vantagem econômica para o município de Ivinhema. Adicionalmente, foram detectadas falhas na documentação da execução contratual, com insuficiência de registros administrativos para comprovar a prestação efetiva dos serviços. Notas fiscais foram emitidas sem a indicação do evento correspondente, comprometendo a rastreabilidade e a transparência dos gastos públicos.

A Promotoria de Justiça recomendou a elaboração de estudos técnicos preliminares antes da decisão de contratação, detalhando a necessidade administrativa e a estimativa quantitativa. Ademais, a adesão a atas de registro de preços deve ser utilizada somente quando a vantajosidade financeira for comprovada tecnicamente para a realidade municipal. A fiscalização dos contratos exige a designação formal de fiscais e que os pagamentos ocorram exclusivamente após atesto do fiscal, mediante provas da execução, como ordens de serviço, relatórios de montagem e registros fotográficos.

Por fim, a Controladoria-Geral do Município deverá estabelecer uma rotina de checagem dos processos antes do pagamento. O município de Ivinhema possui um prazo de 30 dias para informar ao MPMS se acata a recomendação e apresentar o cronograma de implementação das medidas propostas. A recomendação, de caráter preventivo, adverte que o descumprimento ou a reiteração das falhas poderá resultar em medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. O prefeito Juliano Ferro declarou que acatará a recomendação.

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