Destaques:
- Homem condenado a 30 anos por feminicídio e fraude processual em Anastácio.
- Julgamento ocorreu 83 dias após o crime, com condenação por maioria.
- Processo demonstrou agilidade na integração entre Polícia Civil, MP e Judiciário.
Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de uma mulher em Anastácio. O Tribunal do Júri também sentenciou o réu a seis meses pela fraude processual. A decisão ocorreu apenas 83 dias após o crime, que teve registro em 6 de março. O julgamento finalizou as etapas da ação penal em pouco mais de dois meses e meio.
Após debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença votou pela condenação. A sentença foi emitida pelo juiz Luciano Pedro Beladelli. O magistrado ressaltou que o processo seguiu as etapas legais, com avanço articulado entre as instituições responsáveis pela persecução penal.
A condenação por fraude processual se deu pela tentativa do homem de interferir na investigação. Ficou apontado que ele buscou atribuir a morte da vítima a causas naturais e antecipar o sepultamento do corpo.
Desde o registro do crime até o julgamento, todas as fases do processo penal foram concluídas em 83 dias. O inquérito policial foi finalizado pela Polícia Civil e encaminhado ao Ministério Público, que apresentou a denúncia. No Judiciário, o caso passou pela instrução, produção de provas, defesa e alegações finais, culminando na pronúncia para o Tribunal do Júri.
A atuação conjunta da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário foi fundamental para a conclusão do caso em prazo inferior a três meses. O juiz destacou a integração entre os órgãos como determinante para o andamento célere.
“O trabalho das instituições, cada uma em sua atribuição, foi essencial para que o processo seguisse seu curso regular até o julgamento”, afirmou o magistrado. Ele acrescentou: “Foi um trabalho em conjunto, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário, que permitiu que o caso fosse levado a julgamento em prazo reduzido.”


