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Política de Pisos Mínimos Causa Elevação de 16,4% nos Custos do Frete Rodoviário

A política nacional de pisos mínimos do frete resultou em um aumento médio de 16,4% nos custos do transporte rodoviário no país, quando comparado a um cenário de livre negociação. Este impacto demonstra variações conforme o porte da empresa, a região de atuação e o setor produtivo.

Destaques:

  • Aumento médio de 16,4% nos custos do frete rodoviário nacional.
  • Impacto mais acentuado em pequenas empresas e regiões Norte/Nordeste.
  • Medida provisória e ação no Supremo Tribunal Federal debatem a política e seus efeitos econômicos.

Impacto Diferenciado por Porte e Região

Os efeitos da política são mais intensos entre as empresas de menor porte. Para as pequenas indústrias, o aumento estimado dos custos de transporte, em decorrência do tabelamento, atinge 19%, enquanto para as médias, a elevação é de 18%. Entre as grandes empresas, o impacto médio é de 14%. Aproximadamente sete em cada dez empresas de pequeno e médio portes classificam os efeitos da política sobre o valor do frete como altos ou muito altos. Regionalmente, as empresas da Região Nordeste registram o maior aumento médio nos custos de transporte (20,3%), seguidas pelas do Norte, com 17,2%. As características logísticas dessas regiões, incluindo a maior dependência do modal rodoviário e a importância das operações de frete de retorno, contribuem para ampliar os efeitos sobre os custos empresariais. Setorialmente, os maiores aumentos foram observados nos segmentos de extração mineral e de produtos minerais não metálicos – que englobam fertilizantes, sal, gesso e cerâmica –, com uma elevação média próxima de 23% nos custos de transporte. Produtos alimentícios e máquinas e equipamentos também registraram aumentos acima da média nacional.

Metodologia de Cálculo e Controvérsias

Oito em cada dez empresas avaliam que as regras de cálculo para o piso mínimo estão parcial ou totalmente desalinhadas da realidade operacional do transporte rodoviário de cargas. A dificuldade em contemplar as particularidades dos diferentes setores em uma metodologia única para definição do piso mínimo é um ponto levantado. Contribuições do setor produtivo para aprimoramento da política foram encaminhadas, mas grande parte delas não foi incorporada.

Preocupações com a Medida Provisória e o Cenário Legislativo

Além dos efeitos associados à política de pisos mínimos, o setor empresarial manifesta preocupação com as consequências da Medida Provisória 1.343/2026. A norma amplia os mecanismos de fiscalização do piso mínimo, cria novas obrigações regulatórias e endurece as penalidades em caso de descumprimento das regras. Entre as empresas industriais que afirmam conhecer a medida provisória, 85% apontam a elevação dos custos de transporte como a principal preocupação. Outras preocupações incluem perda de competitividade (57%), insegurança jurídica (35%), risco de atrasos ou interrupções nas operações (25%) e a desproporcionalidade das sanções previstas na norma (17%). Os resultados indicam que tanto a política de pisos mínimos quanto a nova medida provisória apresentam desafios para os custos e a competitividade da indústria, afetando não apenas as empresas diretamente submetidas, mas também os embarcadores industriais que contratam o frete de forma geral. Na semana passada, foi instalada no Congresso Nacional a comissão mista para analisar a medida provisória. Entre as mudanças em estudo, está a criação de um piso salarial de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais que atuem em operações de longa distância (mais de 24 horas fora da base de origem). Essa medida, segundo análises, elevaria ainda mais os custos das empresas com frota própria e das transportadoras, com parte desse custo adicional possivelmente repassada aos contratantes, pressionando os custos logísticos da indústria e os preços finais ao consumidor.

Questionamento Judicial da Política de Frete Mínimo

Desde 2018, o frete mínimo obrigatório é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.964. A ação questiona a constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018, que instituiu a política de pisos mínimos do frete, e também solicita a suspensão da MP 1.343/2026. A política é avaliada como uma intervenção indevida do Estado na economia, em um mercado que deveria operar com base na livre negociação entre as partes.

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