TJMS Acelera Cirurgias Eletivas e Pressiona Municípios de MS com Risco de Bloqueio de Verbas
Destaques:
- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determina que municípios realizem cirurgias eletivas em prazos específicos.
- Prefeituras de Campo Grande, Naviraí e Corumbá enfrentam o risco de bloqueio de verbas públicas se as ordens não forem cumpridas.
- Decisões visam pacientes com dor persistente, agravamento do quadro clínico e longas esperas no SUS.
Pacientes de Mato Grosso do Sul que aguardam cirurgias eletivas estão obtendo decisões urgentes do TJMS. O Tribunal de Justiça exige que os municípios executem os procedimentos dentro de prazos claros, ou as prefeituras podem ter suas verbas públicas bloqueadas. A medida é um freio contra atrasos prolongados, especialmente em casos de alta complexidade. O objetivo é proteger pacientes cujo estado clínico piora drasticamente com a espera.
Decisões recentes do Tribunal envolvem cirurgias ortopédicas em Campo Grande, Naviraí e Corumbá. Em comum, os casos revelam pacientes com dor constante, limitação funcional, piora clínica e uma espera considerada excessiva na fila do SUS.
Casos em Campo Grande: Luta por Celeridade
Na capital, uma paciente que necessitava de videoartroscopia de ombros bilateral conseguiu reverter uma decisão inicial desfavorável. Um novo laudo médico, que não havia sido considerado, apontou piora no quadro. A mulher sofria com dor persistente, perda de força, atrofia muscular em estágio inicial e risco de dano funcional permanente. O TJMS reconheceu a gravidade e obrigou o Município de Campo Grande a realizar a cirurgia em 30 dias. A decisão também prevê o bloqueio de valores caso a ordem não seja cumprida, garantindo que a Justiça possa acionar o dinheiro público para assegurar o tratamento.
Outro caso na cidade envolve uma paciente com indicação para videoartroscopia de joelho bilateral. Ela apresentava lesão condral grave e meniscal, além de dores intensas e limitação funcional. Tratamentos conservadores falharam. A demora, considerada excessiva pelo tribunal diante do quadro clínico, levou à reforma de uma decisão de primeira instância. O TJMS determinou a realização da cirurgia, apontando risco de agravamento e dano irreversível se o atendimento continuasse atrasado.
Naviraí e a Responsabilidade do Município
Em Naviraí, o impasse era sobre uma artroplastia total de quadril. O município tentou se eximir da obrigação, alegando limitações orçamentárias e operacionais. Também defendeu que a responsabilidade seria do Estado, por ser um procedimento de alta complexidade. O Tribunal rejeitou os argumentos. Para o TJMS, a divisão interna de tarefas no SUS não pode impedir o atendimento ao paciente. Se houver divergência sobre quem deve arcar com os custos, a discussão ocorre entre os entes públicos, não barrando a cirurgia. A ordem foi mantida: o procedimento deve ser feito em 60 dias. Se não houver vaga na rede pública, a prefeitura deve custear a cirurgia na rede privada. O bloqueio de verbas públicas também está previsto para este caso em caso de descumprimento.
Corumbá: Cirurgia Eletiva Não É Espera Infinita
Corumbá teve um caso analisado pelo TJMS envolvendo uma paciente com gonartrose grave, dor crônica e artrose avançada. Ela precisava de artroplastia de joelho direito. A prefeitura alegou que a cirurgia era eletiva e a paciente deveria aguardar a fila regular. O Tribunal, porém, refutou a tese. A decisão reforçou que ‘cirurgia eletiva’ não significa um procedimento sem importância ou que pode esperar por tempo indeterminado. Quando há dor, perda de mobilidade e agravamento do quadro, a demora afeta diretamente a saúde. O TJMS citou o prazo de 180 dias, estabelecido como referência para cirurgias e tratamentos eletivos no SUS. No caso de Corumbá, a espera já havia ultrapassado esse limite, justificando a intervenção judicial. A obrigação foi direcionada ao Município de Corumbá e seus parceiros, com atuação subsidiária do Estado em caso de não cumprimento da ordem.
As decisões do TJMS não eliminam as filas do SUS, mas estabelecem limites à espera. O Judiciário tem imposto prazos quando há prova médica de agravamento do quadro ou demora desarrazoada. A classificação de uma cirurgia como eletiva não autoriza o poder público a adiar o atendimento por tempo indeterminado.


