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Santa Casa de Campo Grande: Justiça busca saída para crise que afeta a saúde pública do MS

  • Uma audiência judicial conjunta busca soluções para os múltiplos desafios da Santa Casa de Campo Grande, instituição vital para a saúde de Mato Grosso do Sul.
  • Dois processos centrais estão em discussão: um do Ministério Público Estadual sobre a falta de um plano de retomada de serviços e outro da Santa Casa sobre a defasagem dos valores de contratualização com o SUS.
  • A iniciativa inédita de cooperação judicial visa encontrar respostas coordenadas para um litígio de impacto estrutural na saúde pública regional.

A situação da Santa Casa de Campo Grande, um pilar fundamental da rede hospitalar de Mato Grosso do Sul, será o foco de uma audiência conjunta no próximo dia 24 de junho, às 14 horas, no plenário do Tribunal do Júri do Fórum da capital. A sessão reunirá a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e a 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, em uma iniciativa que sublinha a gravidade e a complexidade dos desafios enfrentados pela instituição.

O cenário é de apreensão para a sociedade sul-mato-grossense. As dificuldades da Santa Casa ressoam diretamente na capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), impactando milhares de vidas que dependem de seus serviços. A justiça agora atua para mediar os impasses que envolvem o Ministério Público Estadual, a Associação Beneficente de Campo Grande (gestora da Santa Casa), o Governo de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande.

A condução da audiência ficará a cargo dos juízes Eduardo Lacerda Trevisan, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, e Claudio Müller Pareja, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. A abordagem conjunta, sob um juízo de cooperação, tem como meta buscar encaminhamentos para demandas intrinsecamente ligadas, que até então corriam em esferas separadas, mas com o mesmo epicentro: a sustentabilidade e a qualidade dos serviços da Santa Casa.

Ação do Ministério Público: A Busca por um Plano de Atendimento

Na 2ª Vara de Direitos Difusos, tramita uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em novembro de 2025. O cerne da ação é a responsabilização do Estado e do Município pela apresentação e execução de um plano de ação robusto, visando à plena retomada do atendimento hospitalar na Santa Casa.

As reivindicações do Ministério Público são amplas e emergenciais. Elas incluem a regularização dos serviços médicos, a adequação dos procedimentos contratualizados, a recomposição urgente dos estoques de medicamentos e insumos, a melhoria das condições do pronto-socorro – crucial para enfrentar a persistente superlotação – e a definição de um cronograma físico-financeiro que garanta o atendimento contínuo e digno aos usuários do SUS.

Uma decisão de dezembro de 2025 já havia imposto a Estado e Município a apresentação desse plano em 90 dias, sob a pena de um sequestro mensal de R$ 6 milhões. Essa sanção, contudo, foi posteriormente alterada em grau recursal, resultando na fixação de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Em maio de 2026, o caráter estrutural do litígio, dada sua complexidade e impacto social, foi reconhecido judicialmente, abrindo caminho para a cooperação judicial e audiências conjuntas.

Ação da Santa Casa: A Questão da Contratualização SUS

Paralelamente, na 2ª Vara da Fazenda Pública, a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande move uma ação contra o Estado e o Município. Este processo foca na prorrogação e na recomposição dos valores de contratualização para a prestação de serviços hospitalares ao SUS. A Santa Casa argumenta que os valores recebidos estão defasados em relação ao aumento contínuo dos custos operacionais, pleiteando reajustes mensais e a recomposição retroativa dos pagamentos.

Em contrapartida, as autoridades estaduais e municipais apontam desafios na formalização de novos acordos, ao mesmo tempo em que defendem a manutenção do vínculo contratual como medida essencial para a continuidade de um serviço público tão crítico. Tentativas anteriores de conciliação não resultaram no cumprimento integral dos ajustes. Diante disso, o convênio entre as partes tem sido sucessivamente prorrogado por decisões judiciais, numa corrida contra o tempo para evitar a interrupção dos serviços à população.

A Cooperação Judicial e o Desafio de Soluções Estruturais

A relação intrínseca entre os processos e a urgência de soluções coordenadas levaram os magistrados à instauração do juízo de cooperação. Este mecanismo judicial, que permite a integração de atos processuais, o compartilhamento de informações e a realização de audiências conjuntas, representa uma aposta na busca por uma saída mais abrangente para a crise da Santa Casa.

A audiência de 24 de junho contará com a presença de representantes do Ministério Público Estadual, da diretoria da Santa Casa, das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, e das Procuradorias do Município e do Estado. A expectativa é que este seja um marco, a primeira audiência nesse formato para processos de caráter estrutural no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com o potencial de construir soluções conjuntas e duradouras.

No entanto, a iniciativa levanta questionamentos profundos para a sociedade sul-mato-grossense: A cooperação judicial, por mais inovadora que seja, será suficiente para enfrentar as raízes de um problema que se arrasta por anos? A dependência de decisões judiciais para garantir o funcionamento de um serviço essencial não evidencia uma falha estrutural na gestão e financiamento da saúde pública? Quais as verdadeiras responsabilidades e compromissos dos entes públicos para além do litígio, na garantia de um atendimento de saúde digno e contínuo para a população?

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