InícioCotidianoParanaíba: Prefeitura condenada a indenizar servidora exposta em vídeo de ex-prefeito

Paranaíba: Prefeitura condenada a indenizar servidora exposta em vídeo de ex-prefeito

Destaques:

  • Município de Paranaíba condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
  • Servidora pública teve nome exposto em vídeo divulgado pelo então prefeito nas redes sociais.
  • TJMS considerou a exposição vexatória e prejudicial à honra e intimidade da servidora.

A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão atende a uma servidora pública municipal que teve seu nome divulgado em vídeo nas redes sociais pelo então prefeito da cidade.

O caso gira em torno de um vídeo em que o chefe do Executivo criticava o alto número de atestados médicos apresentados por servidores. A professora da rede municipal foi citada nominalmente na gravação, que levantava dúvidas sobre a legitimidade dos afastamentos.

A defesa do município argumentou que a publicação se tratava de exercício de liberdade de expressão e que não houve dano moral. Pediu também a redução do valor da indenização.

Decisão Judicial e Exposição Vexatória

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão unânime, negou o recurso do município e manteve a sentença original. Os desembargadores avaliaram que a exposição do nome da servidora em rede social, com comentários irônicos sobre atestados médicos, ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Foi considerado que tal ato configurou exposição vexatória, atingindo a honra e a intimidade da servidora. A argumentação judicial enfatizou que a fiscalização de afastamentos médicos deve ocorrer por meios institucionais adequados, como perícias e procedimentos administrativos, respeitando o sigilo de informações de saúde.

Abalo Psicológico e Indenização

As provas apresentadas no processo indicaram que a servidora sofreu abalo psicológico. A repercussão do vídeo causou-lhe dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos.

O valor de R$ 10 mil foi considerado razoável e proporcional pelos desembargadores, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto a de caráter pedagógico da condenação para o município. A decisão de primeiro grau foi integralmente mantida, com aumento dos honorários advocatícios para a parte vencedora.

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