Destaques:
- Período de três meses antes das eleições restringe publicidade institucional, nomeações e exonerações em órgãos públicos estaduais e federais em MS.
- Restrições visam garantir a isonomia na disputa eleitoral, impedindo o uso da máquina pública como plataforma de campanha.
- Existem exceções para situações de interesse público grave e urgente, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
O Início das Restrições e a Busca pela Isonomia
O período de defeso eleitoral, que antecede as eleições em três meses, impôs uma série de regulamentações à administração pública em Mato Grosso do Sul desde o início de julho. O objetivo central desta intervalo é assegurar a justiça e a equidade na disputa eleitoral, especialmente ao coibir o uso privilegiado de recursos e informações por parte de gestores que buscam a reeleição.
A legislação eleitoral, notadamente a Lei nº 9.504/1997, estabelece vedações significativas. A partir de 4 de julho, agentes públicos foram impedidos de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas. Adicionalmente, a norma proíbe nomeações ou exonerações de servidores públicos, salvo em casos específicos, e a contratação de shows com verbas públicas para eventos como inaugurações de obras, além da transferência de recursos entre entes da federação.
Abrangência das Vedações e Impacto no Estado
As regras do defeso eleitoral se aplicam aos agentes públicos cujos cargos estão em disputa no pleito. Em 2026, em Mato Grosso do Sul, as restrições abrangem as esferas administrativa e legislativa estaduais – impactando o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa –, bem como as esferas federais, que envolvem a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Os eleitores sul-mato-grossenses votarão para Presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
As ações vedadas se estendem a toda a administração pública, englobando até mesmo a administração indireta, como fundações públicas, autarquias e sociedades de economia mista. O propósito é evitar que os programas e ações governamentais sirvam como vitrine para a gestão em exercício, seja ela estadual ou federal.
Embora a regra, em sua aplicação primária, não contemple os municípios neste ano eleitoral, existem situações excepcionais. Caso os atos do Poder Público municipal demonstrem ter potencial de influenciar a corrida eleitoral estadual, a Justiça Eleitoral pode intervir, embora tais casos sejam considerados exceções.
Exceções e a Necessidade de Autorização Judicial
A legislação prevê circunstâncias em que a publicidade de instituições públicas pode ser realizada. Isso ocorre em campanhas voltadas a produtos e serviços que possuam concorrência no mercado, ou em situações de grave e urgente necessidade pública. Contudo, ambas as exceções requerem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Por exemplo, uma campanha de vacinação promovida pelo Governo Federal antes das eleições necessitaria de uma petição endereçada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter o aval. Para o Governo de Mato Grosso do Sul, o pedido de autorização deve ser submetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). A permissão judicial é o que possibilita a divulgação de tais campanhas durante o período vedado.
Em Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa tomou a decisão de manter no ar as matérias que informam sobre as atividades dos parlamentares, mesmo após o início do defeso eleitoral. Publicações recentes, assim como conteúdos mais antigos que detalham trajetórias e posicionamentos de deputados estaduais, incluindo aqueles que se preparam para a reeleição, continuam disponíveis nos canais oficiais da Casa.

