Auditoria do TCE aponta fragilidades na gestão de pessoal em Naviraí
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aplicou uma sanção financeira a uma ex-gestora do município de Naviraí após uma auditoria identificar irregularidades significativas na contratação de servidores temporários. A decisão, que resultou em uma multa de 100 UFERMS (aproximadamente R$ 5.547), foca na manutenção de um contingente expressivo de 457 professores contratados em regime temporário, atuando em funções consideradas permanentes na rede municipal de ensino.
Dados da inspeção, referentes a março de 2024, revelaram que a Prefeitura de Naviraí contava com 2.795 servidores ativos, dos quais 882 (cerca de 31% do total) possuíam vínculo temporário. Entre esses, a expressiva quantidade de professores temporários levantou questionamentos sobre a necessidade de recomposição do quadro efetivo por meio de concursos públicos, medida que assegura maior estabilidade e qualificação para o serviço público.
Implicações da decisão e o debate sobre a legalidade das contratações
A Primeira Câmara do TCE-MS, sob relatoria do conselheiro Iran Coelho das Neves, considerou a prática de utilizar contratações temporárias para suprir demandas permanentes como incompatível com os preceitos da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece o concurso público como a regra geral para o ingresso em cargos e empregos públicos, reservando a contratação temporária para situações de excepcional interesse público e de natureza transitória.
O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que a contratação temporária deve ser justificada por uma necessidade temporária e um interesse público inquestionável, requisitos que, segundo a análise do TCE, não foram devidamente caracterizados no caso de Naviraí. A decisão do Tribunal também determina que a atual gestão municipal apresente um plano de ação voltado à redução gradual do número de temporários e à priorização da realização de concursos públicos, especialmente para o provimento de cargos de professor.
Adicionalmente, foram expedidas determinações para a regularização das informações prestadas ao Sistema de Informações de Contas dos Municípios (SICAP) e a atualização do Plano de Cargos e Salários da administração municipal. O TCE-MS ainda emitiu uma recomendação para que o município adote medidas de planejamento e gestão de pessoal de longo prazo, visando coibir o uso recorrente de contratos temporários em atividades de natureza permanente, em alinhamento com os princípios que regem a administração pública.
A orientação do Tribunal visa não apenas corrigir uma prática específica, mas também reforçar a importância do cumprimento da legalidade e da eficiência na gestão de recursos públicos, promovendo um serviço educacional mais sólido e qualificado para a população de Naviraí.

